10.001 resultados encontrados para rel. min. humberto martins. - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 integrativos. Destaco, que os declaratórios constituem recurso de natureza restrita, não é possível dentro desta via renovar discussão sobre questões já expressamente analisadas e repelidas, como se deu na situação dos autos. Deste cenário jurídico e processual, ressai que o acórdão manifestou-se de forma suficiente e motivada, sem defeito intrínseco e ap
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 5036720.03.2017.8.09.0051 LICENCIAMENTO EX OFFICIO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/1932. SÚMULA 83/STJ. (…) 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, mesmo em ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura da ação em que se pretende
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 NR.PROCESSO: 0415008.16.2013.8.09.0051 EMENTA. “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no art. 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, à criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 NR.PROCESSO: 5006991.29.2017.8.09.0051 EMENTA. “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no art. 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, à criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Sobre o tema, eis os excertos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA A CAUSA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO INTERNO QUE VEICULA RAZÕES DISS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Ab initio, importante transcrever a cláusula sétima do contrato pactuado entre as partes (evento nº 01 – doc. 09), estipulando a cláusula penal pretendida pelo apelante: “ Qualquer das partes contratantes que, por inadimplência e/ou inadimplemento das obrigações avençadas, der causa a rescisão, de pleno direito ou não, deste contrato, ficará sujeita à mu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018 Publicação: quarta-feira, 17/01/2018 NR.PROCESSO: 0143834.57.2015.8.09.0051 Ao meu sentir, caberia ao Juiz de Direito proferir outro despacho e intimar a parte autora/apelante, por meio de seus advogados constituídos nos autos. Conclui-se, então, que não há que se falar que o representante legal do autor/apelante quedou-se inerte, portanto, não restando cumprida a norma prevista no § 1º do artigo 48
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. RE 669.367. REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), adotou o entendimento segundo o qual a desistência em mandado de segurança é prerrogativ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 NR.PROCESSO: 5291127.31.2017.8.09.0000 realizado buscas via sistema INFOJUD, a fim de verificar se os Agravados/Executados possuem bens passíveis de penhora em todo território nacional, atuando em três fontes de acesso Declaração de Imposto de Renda, Declaração Sobre Operação Imobiliária (DOI) e Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Pela leitura do dispositivo legal supramencionado, depreende-se que a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro é objetiva em relação aos danos causados a terceiros, voltando-se contra seus prepostos nas hipóteses de terem agido com dolo ou culpa. Nota-se que para os notários e registradores serem responsabilizados pelo encargo público no qual es