10.001 resultados encontrados para rel. min. humberto martins. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
A indisponibilidade de bens e direitos tem por objetivo o resguardo da eficácia de atos futuros de constrição patrimonial, representando mecanismo de tutela dos interesses da Fazenda Pública enquanto credora. A aplicabilidade da medida em referência impõe que se identifique: a) devedor tributário, b) ato citatório, c) ausência de bens indicados à penhora e d) não localização de bens passíveis de constrição. Os requisitos enumerados devem ser cumulativamente considerados, de modo
DJ de 11/9/2012, AgRg no Ag. 1.359.497/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES, DJ de 24/3/2011, AgRg no REsp. 1.328.516/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 17/9/2012 e AgRg no AREsp. 242.970/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/11/2012). 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na MC 19.681/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012) - grifei CPC. Isso posto, dou provimento ao agravo de instrumento, ex vi do art. 557, §1º-A, do Intimem-se.
3. No que diz respeito à alegada violação dos artigos 77 e 78, do CTN, a questão, tal como proposta, também, encerra necessário exame de matéria de ordem constitucional, o que é inviável na via especial, conforme já anotado. A propósito, confira-se: "Os arts. 77 e 78 do CTN repetem o texto constitucional, razão pela qual não cabe apreciação por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no Ag. 1.233.775/MG, Rel. Min. Humberto Martins, D
Outrossim, cumpre destacar que a parte limita-se a apontar dissenso jurisprudencial, sem contudo, mencionar o dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente por outro Tribunal, o que também inviabiliza o trânsito do recurso ante a ausência do devido prequestionamento, conforme entendimento das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e 211 do STJ. Nesse sentido, veja-se julgados do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INDICAÇ
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5675 009/111 AGRAVANTE: TNL PCS S/A ADVOGADOS: DR. ELÁDIO MIRANDA LIMA E OUTROS AGRAVADA: MARIA ISABEL GRANDE ADVOGADO: DR. ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO RELATOR: JUIZ CONVOCADO JEFFERSON FERNANDES Câmara - Única Boa Vista, 2 de fevereiro de 2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.15.002264-8 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: JOSÉ DIRCEU VINHAL ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE CÉSAR DANTAS SOCORRO E OUTRA AGRAVADA: ALINE ROCELI MACHADO DA TRINDADE ADVOG
2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 193 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT "III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada JBS S/A a pagar ao reclamante MARCELO ROSSANI INOCENCIO diferenças sobre prêmios, horas extras e reflexos, adicional noturno, bem como a Processo Judicial Eletrônico -
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 238 Intimem-se as partes. I - RELATÓRIO Cumpra-se após o trânsito em julgado. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL ajuíza a presente ação de cobrança de contribuição sindical na data Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. de 24.11.2017 em face de HILARIO PEDRO COLDEBELLA, e pelos fundamentos fáticos e jurídicos pleiteia o acolhimento dos pedidos
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 730 Flavio Affonso Barbosa null Decisão Campo Grande,25 de Janeiro de 2018. Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhandoo ao destinatário via DEJT em 25/01/2018 - AUGUSTO CANDIDO DA SILVA. Processo Nº ExFis-0025868-77.2014.5.24.0007 EXEQUENTE UNIÃO - Procuradoria da Fazenda Nacional em Mato Grosso do Sul EXECUTADO LUCIENE TACIO INDUSTRIA E CO
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 219 na inicial, para condenar a reclamada RAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA a pagar ao reclamante DENIVALDO ROMAN RAMOS salário extrafolha de julho de 2016, diferenças reflexas do salário extrafolha, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS + multa de 40%, observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação; CAMPO GRANDE, 2 de Abril de 2018
2018.03.99.022366-0/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RENA RODRIGUES OLIVEIRA SP401953 MARCELO GONCALVES CAMPOS 00047178720148260156 2 Vr CRUZEIRO/SP DECISÃO Tendo em vista o quanto decidido na Questão de Ordem no RECURSO ESPECIAL Nº 1.734.685 - SP (2018/0082173-0), bem como que o assunto novamente foi selecionado como representativo da controvérsia (devolução dos valores auferidos e