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Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1648 2211 SCHLUMBERGER OAB/PR 43252 - ADV ANTONIO ALVES FERREIRA OAB/MG 41143 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885 - ADV ANDERSON BENEVIDES CAMPOS OAB/SP 285896 - ADV JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO OAB/RJ 69747 - ADV LEONARDO FERREIRA LÖFFER OAB/RJ 148445 - ADV EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA OAB/SP 290763 - ADV
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2814 480 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ SUBSTITUTO FELIPE FERREIRA PIMENTA ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0239/2019 Processo 0000799-75.2018.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.A.S. - Vistos. Nesta etapa pr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 708 QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao artigo 535, II, do Estatuto Processual Civil, se o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente os dispositivos invocados pelo embargante. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos restritivos d
No atual momento, corrobora essa orientação vigente, o Manual de Cálculos instituído pela Resolução nº 134/10, o qual estabelece que devem ser considerados "os expurgos inflacionários, IPC/IBGE integral, já consolidados pela Jurisprudência", nos meses de janeiro e fevereiro de 1990 e, ainda, de março de 1990 a fevereiro de 1991, em todo o período. Precedentes: STJ, 5ª Turma, RESP nº 624379, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 21/06/2004, p. 253; STJ, 3ª Seção, ERESP nº 338278, Rel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0384630.78.2016.8.09.0049 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator VOTO DO RELATOR Conforme relatado, cuida-se de recurso em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de cláusula compromissória arbitral. Com efeito, não cabe dúvida de que a relação estabelecida entre as partes ? compra e venda de imóve
c) incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do efetivo pagamento indevido, no tocante à indenização pelos danos materiais; d) incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da propositura da ação, quanto ao dano moral arbitrado (fls. 211/225). A Caixa Econômica Federal - CEF sustenta que o autor não se desincumbiu de comprovar a caracterização do dano material e do dano moral, a implicar na indenização imposta. Alternativamente
RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 11, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "A", E 33 DA LEI Nº 8.212/1991. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a sentença trabalhista constitui início de prova material na hipótese de estar fundamentada em elementos que evidenciem o labor no período alegado na ação previdenciária. 2. A condenação do empregador ao recolhimento das contribuições previdenciárias, em virtude do reconhecimento judicial do vínculo trabalhist
Justiça (v.g. AgRg no Resp nº 700.298, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 15.09.2005, DJ 17.10.2005; Resp nº 614.294, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 28.04.2004, DJ 07.06.2004; AgRg no Resp nº 504.131, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 21.08.2003, DJ 29.09.2003; Resp nº 354.596, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 21.02.2002, DJ 15.04.2002). Assim, presentes os requisitos legais, há que se possibilitar à parte autora a percepção de aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, na forma do
reconhecimento judicial do vínculo trabalhista, demonstra, com nitidez, o exercício de atividade remunerada em relação ao qual não houve o devido registro em época própria. 3. Não há falar em prejuízo por parte da recorrente em face do não recolhimento das contribuições pelo empregador no tempo aprazado, porquanto se evidencia do despacho do juízo laboral a determinação de que o INSS fosse cientificado do ocorrido. 4. A Autarquia está legalmente habilitada a promover a cobrança
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 2484 Dias Cardoso - NOTA DA SERVENTIA: manifeste-se a parte exequente da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21 no prazo de 05 dias. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP) Processo 1001052-10.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Campos e Costa Confecções