10.001 resultados encontrados para rel. min. jorge - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de Apelação, interposta por Maria Cleia Rodrigues Borê em Ação de Conhecimento para a concessão de Aposentadoria Rural por Idade, contra sentença (fls. 44) que indeferiu a inicial e extinguiu a ação, nos termos dos art. 267, I e IV, e 295, VI, ambos do CPC, em razão da não apresentação, no prazo estipulado, de instrumento público de outorga de mandato, uma vez que a autora é analfabeta. Em razões de Apelação (fls. 48 a 54) a parte autora alega, em síntese, a desnecess
De fato, rápida análise dos autos revela clara discrepância entre a fundamentação para a concessão do benefício, baseado na atividade urbana da autora, e o alegado na Apelação, de modo que constato que em tudo e por tudo as razões do apelo estão franca e completamente divorciadas da sentença recorrida. Precedentes do C. STJ, os quais adoto como razão de decidir, reconhecem que a ausência de pressuposto de regularidade formal impede o conhecimento da apelação - art. 514, inciso II
2006.61.19.000056-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO e outro GENEZIO RODRIGUES DOS SANTOS (= ou > de 65 anos) MARCELO DINIZ MOTA e outro DECISÃO DE FOLHAS 187/189 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. DANO MORAL. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DE CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 Analisando os documentos que instruem os autos, constato que a sentença deve ser mantida também neste ponto. Com efeito, não cabe dúvida de que a relação estabelecida entre as partes ? compra e venda de imóvel para fins de moradia ? é de consumo, como já decidiu reiteradas vezes o Superior Tribunal de Justiça, do que são exemplo os seguintes precedentes: REsp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6599/2019 - Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 994 e , a a da cautelar¿ (STJ, HC 102.929-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.2.2009 ¿ Informativo STJ nº 384/2009). [8] STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF nº 693, de 17 a 19 de dezembro de 2012). [9] STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe 27.8.2013 ¿ Informativo STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013. [10] DJ nº 4032, de 22.01.200
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Documento datado e assinado no sistema próprio. NR.PROCESSO: 5355013.04.2017.8.09.0000 Intime-se e, após, arquive-se. 1 STJ, 5ª Turma, AgRg nos EDcl no RMS 22.296/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJ de 3.8.2009. 2STF, Plenário, RE 669367 RG/RJ, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 30.10.2014. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 1 STJ, 5ª Turma, AgRg nos EDcl no RMS 22.296/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJ de 3.8.2009. NR.PROCESSO: 5276181.54.2017.8.09.0000 Documento datado e assinado no sistema próprio. 2STF, Plenário, RE 669367 RG/RJ, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 30.10.2014. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRA
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de agosto de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005847-84.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.005847-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal -
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de agosto de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005847-84.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.005847-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal -
No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida. Em se tratando de matéria reservada à lei, o Decreto 2.172/1997 somente teve eficácia a partir da edição da Lei nº 9.528, de 10.12.1997, razão pela qual apenas para atividades exercidas a partir de então é exigível a apresentação de laudo técnico. Neste sentido: S