10.001 resultados encontrados para rel. min. jorge - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2006.61.19.000056-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO e outro GENEZIO RODRIGUES DOS SANTOS (= ou > de 65 anos) MARCELO DINIZ MOTA e outro DECISÃO DE FOLHAS 187/189 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. DANO MORAL. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DE CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Na inicial, busca o autor, nascido em 04.01.1965, o reconhecimento do exercício de atividade especial desempenhada nos períodos de 27.04.1984 a 28.03.1986, 05.05.1986 a 18.02.1987, 18.02.1987 a 31.12.2005, 01.11.2006 a 29.02.2008, 18.02.2008 a 11.11.2009, 03.11.2009 a 01.02.2013, 04.02.2013 a 06.02.2014 e 18.12.2013 a 30.11.2015. Consequentemente, requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo formulado em 04.08.2014. No que
ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. SENTENÇA TRABALHISTA. ANOTAÇÃO NA CTPS. RECOLHIMENTO POST MORTEM DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EFETUADO PELA EMPRESA. QUALIDADE DE SEGURADO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço. (...) III
c) incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do efetivo pagamento indevido, no tocante à indenização pelos danos materiais; d) incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da propositura da ação, quanto ao dano moral arbitrado (fls. 211/225). A Caixa Econômica Federal - CEF sustenta que o autor não se desincumbiu de comprovar a caracterização do dano material e do dano moral, a implicar na indenização imposta. Alternativamente
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS EM ÉPOCA PRÓPRIA. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 11, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "A", E 33 DA LEI Nº 8.212/1991. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a se
REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE. VARA DISTRITAL. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 3/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Não se confundem Vara Distrital e Comarca: a primeira encontra-se vinculada à área territorial da segunda e, existindo Vara Federal na comarca onde se situa o Foro Distrital, não estamos diante da delegação de competência do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, não se aplicando o enunciado da Súmula 3 desta Corte de Just
Especial de Avaré, ambos no Estado de São Paulo, nos autos de ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário. Colhe-se do processado que a demanda foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou de sua competência em razão da implantação do Juizado Especial Federal Cível de Avaré. Este, por sua vez, afirmando que a competência relativa não pode ser declarada de ofício, devolveu o feito à Justiça Comum que
Especial de Avaré, ambos no Estado de São Paulo, nos autos de ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário. Colhe-se do processado que a demanda foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou de sua competência em razão da implantação do Juizado Especial Federal Cível de Avaré. Este, por sua vez, afirmando que a competência relativa não pode ser declarada de ofício, devolveu o feito à Justiça Comum que
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2786 560 ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda” (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). Assim, ratifico o recebimento da peça acusatória. Em seguimento, designo audiência conc
No atual momento, corrobora essa orientação vigente, o Manual de Cálculos instituído pela Resolução nº 134/10, o qual estabelece que devem ser considerados "os expurgos inflacionários, IPC/IBGE integral, já consolidados pela Jurisprudência", nos meses de janeiro e fevereiro de 1990 e, ainda, de março de 1990 a fevereiro de 1991, em todo o período. Precedentes: STJ, 5ª Turma, RESP nº 624379, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 21/06/2004, p. 253; STJ, 3ª Seção, ERESP nº 338278, Rel