10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10533 atuação do ente público somente nos limites dos permissivos legais, especialmente ao se responsabilizar as empresas estatais, "É oportuno ressaltar, no ponto, que, em referido julgamento, não subsidiariamente, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos obstante o Plenário do Supremo Tribunal Federal tenha confirmado na presente demanda, quando se constata
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 8995 Alexandre de Moraes, DJe de 5/6/2018; Rcl. 33.779, Rel. Min. LUIZ requereu a manutenção da decisão embargada. FUX, DJe de 24/05/2019; Rcl. 33.815, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de Com razão o embargante. 24/5/2019; Rcl. 32.293 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de Revendo decisões anteriores, que vêm sendo reformadas pelo E. 19/12/2018; Rcl. 31.903, Rel. Min. ROBER
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1869 deverá ser calculado nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/1991, devido a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 01/09/2016, incidindo sobre os valores correção monetária e juros. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação supe
TJSP 12/12/2017 - Pág. 1885 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2486 1885 das custas, segundo rezam o art. 39 da LEF e o art. 91 do NCPC (antigo artigo 27), a Fazenda Pública em sede de execução fiscal está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório. Nesse sentido, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/R
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1271 1814 a prolação da sentença de primeiro grau, inviável o pedido de desistência da ação. Confira-se: STJ, Primeira Turma - REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux - julgado em 04/03/2010 - Fonte: Informativo STJ nº 425, em 05/03/2010. A questão cinge-se em saber da possibilidade de desistência da ação ap�
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 1868 LTDA E OUTROS - Vistos. Após a prolação da sentença de primeiro grau, inviável o pedido de desistência da ação. Confirase: STJ, Primeira Turma - REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux - julgado em 04/03/2010 - Fonte: Informativo STJ nº 425, em 05/03/2010. A questão cinge-se em saber da possibilidade
ADVOGADO No. ORIG. : SP118820 SEBASTIAO RIBEIRO : 15.00.00195-9 1 Vr BIRIGUI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, 26 E 74 A 79 DA LEI N° 8.213/91 COM ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.960/2009. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A concessão do benefício de pensão por morte depende, cumulativamente, da comprovação: a) do óbito ou morte presumida d
outros sejam penhorados, caso se verifique sejam eles de alienação difícil, tendo em vista o fato de que a execução é feita no interesse do exequente e não do executado (STJ, EREsp n. 662.349, Rel. Min. José Delgado, j. 01.10.06; EARESp n. 732788, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05.09.06; REsp n. 573.638, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 05.12.06; ADRESp n. 800.497, Rel. Min. Luiz Fux, j. 22.08.06; NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª ed., S
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 33104 gerenciais e administrativas que atendam a interesses econômicos AgR/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.388/SC, Rel. Min. JOAQUIM e a interesses secundários dos entes públicos 'pari passu' com a BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.595/SP, garantia da plenitude da proteção social e da cidadania dos Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.828/PE, Rel. Min
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10517 À vista das referidos preceitos legais, é relevante mencionar que Destaca-se que o ilustre Ministro Celso de Mello, fundamentou sua não se verifica na situação retratada nos autos qualquer violação ao decisão nos termos seguintes: princípio da legalidade (artigo 37, caput, da CF/88), ao qual a Administração Pública está vinculada, cujo teor preconiza pela