10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
1. Considerando que o recurso da autarquia previdenciária versa apenas sobre consectários da condenação, deixo de apreciar o mérito relativo à concessão do benefício, passando a analisar a matéria objeto da apelação interposta. 2. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia imediatamente posterior à cessação indevida da aposentadoria por invalidez anteriormente concedida à parte autora (setembro de 2014 - fl. 17), uma vez que o conjunto probatório existente nos autos rev
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JESUS ROCHA PINTO SP244574 ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE OUROESTE SP 10008339120168260696 1 Vr OUROESTE/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. PESSOA DEFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Preenchido o requisito da deficiência, bem
- Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de serviço. - O valor da renda mensal inicial do benefício e das diferenças apuradas devido à parte autora deverá ser discutido em sede de liquidação de sentença, haja vista a inadequação desta fase processual para tal discussão. Precedente desta Turma. - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Reperc
São Paulo, 09 de junho de 2017. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009127-95.2012.4.03.6183/SP 2012.61.83.009127-3/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZ FERNANDO DE BARROS COLHADO SP281125 CELINA CAPRARO FOGO e outro(a) 00091279520124036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Autárquica, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de maio de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00091 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020009-75.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.020009-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELA
APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP081864 VITORINO JOSE ARADO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 15.00.00046-2 3 Vr VOTUPORANGA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIODOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CO
No. ORIG. : 00136688720088260477 1 Vr PRAIA GRANDE/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. - A remessa oficial não deve ser conhecida, por ter sido proferida a sentença na vigência do Novo CPC, cujo artigo 496, § 3º, I, afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o prove
(1ª Seção, EDAGRESP 1090242, DJ 08/10/2010, Rel. Min. Luiz Fux). O mesmo entendimento é encontrado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o seguinte destaque: “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235/72. ART. 24 DA LEI 11.457/07. INCIDÊNCIA. 1. A conclusão de processo admini
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. A viabilidade jurídica de se incluir tributo na base de cálculo de outro tributo restou abalada, diante da decisão proferida pelo STF no RE n.º 574.706/PR, no qual o Pretório Excelso fixou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". Ocorre que tal forma de incidência de tributos sempre foi reconhecida como lícita, pelos tribunais, já de longa data. Como expr
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face da r. decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou sua impugnação e determinou o prosseguimento da execução pelo cálculo apresentado pela exequente. Pleiteia, em síntese, a reforma da decisão, porquanto o cálculo acolhido aplicou o INPC como índice de atualização das parcelas em atraso em desacordo com título judicial e o que determina a Lei n. 11.960/09 e o E. STF no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, send