10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
XIII - In casu, a controvérsia posta a deslinde diz respeito a saber se o trabalho rural exercido pelo embargante pode ser considerado especial , ante a menção posta no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64 aos "trabalhadores na agropecuária", conclusão que se dá pela negativa, eis que a simples indicação, por meio de registros de contrato de trabalho em CTPS, da atividade realizada pelo recorrente nos períodos de 03 de janeiro de 1969 a 30 de julho de 1973 e 1º de novembro de 1973 a
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilit
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. REVISÃO. INCLUSÃO DE NOVOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DA LEI 8.213/91. CTPS. CNIS. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ENCARGO DO EMPREGADOR. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS NA DER. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. - Discute-se o acerto do cálculo da renda mensal do benefício do benefício da parte autora, à luz dos salários-decontribuição apurados. Artigo 35 da Lei n. 8.213/91. - O rec�
- Sublinhe-se o fato de que o acórdão da Suprema Corte (RE 564.354) não impôs restrição temporal à readequação do valor dos benefícios aos novos tetos, de maneira que não se vislumbra qualquer óbice à aplicação desse entendimento aos benefícios concedidos anteriormente à CF/88. - No caso, o salário-de-benefício apurado para concessão da aposentadoria do autor, em 13/1/1987, restou contido no menor valor teto vigente à época ($ 7.332,00), de modo a fazer jus à revisão medi
quando há erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. 2. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09
- Na hipótese, quanto aos intervalos enquadrados como especiais, de 1º/2/1991 a 30/4/1996, de 6/5/1996 a 3/6/1997 (vínculo anotado em carteira de trabalho na função de cirurgiã-dentista), de 1º/8/1997 a 31/1/2001 e de 1º/7/2001 a 29/9/2016, constam CTPS, carteira de atividade profissional, certidão do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, relatórios de consulta e dos serviços executados, guia de aprovação de tratamento odontológico, fichas de atendimento, "Perfil Profissi
Nessas circunstâncias, considerando o período já reconhecido pelo INSS (de 8/8/1994 a 2/12/1998), acrescido dos lapsos especiais reconhecidos judicialmente, a parte autora conta mais de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade especial e, desse modo, faz jus à convolação do benefício em aposentadoria especial , nos termos do artigo 57 e parágrafos da Lei n. 8.213/91. Passo à análise dos consectários O termo inicial da aposentadoria especial deve ser fixado na data do requerime
O termo inicial do benefício em foco corresponde à data do requerimento na via administrativa (DER 21/5/2016). Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux), ressalvada a possibilidade de, em fase de execução, operar-se a modulação de e
- Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então de forma global e, para as vencidas depois da citação, a partir dos respectivos vencimentos, de forma decrescente, observada, quanto ao termo final de sua incidência, a tese firmada em Repercussão Geral no RE n. 579.431, em 19/4/2017, Rel. Min. Marco Aurélio. - É mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, cujo percentual arbitro em 12% (doze por cento) sobre a condenação, excl
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA VERSANDO O MESMO PEDIDO DE AÇÃO ORDINÁRIA. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. (...) 4. Deveras, um dos meios de defesa da coisa julgada é a eficácia preclusiva prevista no art. 474, do CPC, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento ao pálio da coisa julgada, se ela visa infirmar o resultado a que se alcançou na ação anterior. 7. Embargos de declaraçã