7.841 resultados encontrados para rel. min. luiz fux. julgamento - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2.Conforme determina o art. 543-B, § 3.º do CPC de 1973, atual art. 1.030, I, "a" c/c art. 1.040, I do CPC de 2015, que, publicado o acórdão paradigma , os recursos excepcionais sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de haver correspondência entre o acórdão recorrido e a orientação do Tribunal Superior, devendo o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal de origem verificar tão somente a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de cont
algo que já foi vivido (exercício da ação) e encontra-se em seu pleno exercício (processo). Ou seja, o exercício do direito de ação faz cessar a prescrição. Aliás, esse é também o diretivo do Código de Processo Civil: 'Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data d
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO JUAREZ FERREIRA COSTA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL - EPP JOSE CARLOS DA SILVA(OAB: 110512/SP) EDVALDO PEREIRA DE LIMA(OAB: 325493/SP) 922 qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (co
No. ORIG. : 00004947320144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I C/C 1.040, I DO CPC. TEMA 731. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Conforme determina o art. 543-B, § 3.º do CPC de 1973, atual art. 1.030, I, "a" c/c art. 1.040, I do CPC de 2015, que, publicado o acórdão paradigma , os recursos excepcionais sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de haver correspondência entre
Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 21.10.2004.6. (...).7. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.(STJ, RE 1371128, Processo 201300497558, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgamento em 10.09.2014). Nos casos em que há redirecionamento da execução fiscal contra a pessoa física do sócio da empresa executada, também é de cinco anos o prazo prescricional para que o redirecionamento seja impl
prescricional para que o redirecionamento seja implementado, considerando o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional (nesse sentido: STJ, EDAGA 1272349, Processo 201000174458, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 02.12.2010). O termo final do prazo prescricional para o redirecionamento contra o sócio é a data do protocolo do pedido de redirecionamento, independentemente de quando é ele despachado pelo juiz, ou de quando se dá a citação da pessoa contra a qual a execução é redir
Código Tributário Nacional (nesse sentido: STJ, EDAGA 1272349, Processo 201000174458, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 02.12.2010).O termo final do prazo prescricional para o redirecionamento contra o sócio é a data do protocolo do pedido de redirecionamento, independentemente de quando é ele despachado pelo juiz, ou de quando se dá a citação da pessoa contra a qual a execução é redirecionada. Isso porque o que conta é a cessação da inércia do credor, que se dá quando protocola
Na sequência, verifica-se que o E. Supremo Tribunal Federal, sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a ação de repetição do indébito é de 5 anos a partir da data do pagamento indevido, para as ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei Complementar n.º 118/2005. Entretanto, para as ações que já estavam em curso, aplica-se a sistemática do entendimento vigente à época, no sentido de que o
EMENTA AGRAVO INTERNO - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 1.021 E ART. 1.030, CPC - TEMA 731 - FGTS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TR - REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1.A decisão que nega seguimento a recurso especial, nos termos do art. 1.030, I, "a", c.c art. 1.040, I, ambos do Código de Processo Civil, é impugnável através do recurso previsto no art. 1.030, § 2º e art. 1.021, do mesmo codex processual. 2.Conforme determina o art. 543-B, § 3.º do CPC
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 33466 pela 1ª reclamada. Nesse sentido é a recente tese de repercussão geral fixada pelo E. STF, no julgamento do RE 958.252/MG: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO