10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Intimada, a parte agravada apresentou contraminuta (fls. 104/105). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018271-54.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: LUIZ RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP3126700A, LARISSA BORETTI MORESSI - SP1887520A, JULIANA CRISTINA MARCKIS - SP2551690A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): No presente c
AGRAVADO: SALVADOR FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS PRUDENTE CORREA - SP30806 R ELATÓR IO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente impugnação realizada nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que os critérios
Nos termos da alínea “b” do art. 4º da Resolução PRES 142, de 20/07/2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime(m)-se o INSS , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda(m) à conferência dos documentos digitalizados pela parte autora, indicando à este Juízo, eventuais equívocos ou ilegibilidades. Após, certifique a Secretaria a virtualização dos autos físicos e a inserção do processo no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda e re
Do título executivo, constituído definitivamente em 26/02/2016 (ID 349993), extrai-se o seguinte: "Mister esclarecer que os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correç
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada, em sede de cumprimento de sentença, a alteração de índice de correçã
O embargante alega, em síntese, a ocorrência de vícios no aresto ao argumento que o relator não decidiu com acerto no tocante aos consectários legais. Requer, preliminarmente, seja a parte autora intimada a manifestar-se acerca de proposta de acordo apresentada, em relação aos consectários legais e, caso a proposta não seja aceita, pleiteia o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados e para que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes. Por f
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS OU EXEMPLIFICATIVAS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA A SER ARGUÍDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: "Aos recursos interpostos
PROCURADOR ENTIDADE No. ORIG. : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 00115884020144036128 1 Vr JUNDIAI/SP DESPACHO Considerando-se que o juízo de admissibilidade dos recursos cabe ao Tribunal, nos termos do artigo 938, §§ 1º e 2º do NCPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o porte de remessa e retorno, que devem ser pagas em dobro, nos termos do art. 1.007 do NCPC e dos Anexos I e II da Res
De fato, a afirmação da parte de não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família gera presunção juris tantum de veracidade admitindo, portanto, prova em contrário. A jurisprudência já consolidada no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao autorizar o juiz a indeferir a gratuidade da justiça quando convencido, pelos elementos existentes nos autos, que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais. Neste sen
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: ADILSON FERNANDO MOSCA Advogado do(a) AGRAVANTE: GESLER LEITAO - SP201023-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027389-20.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: ADILSON FERNANDO MOSCA Advogado do(a) AGRAVANTE: GESLER LEITAO - SP201023-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Desembargador Federal Nelso