10.001 resultados encontrados para rel. min. mauro campbell. - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Interpostos, então, pela União Federal, os presentes infringentes postulando a prevalência do voto vencido da lavra do Desembargador Federal Fábio Prieto. É o Relatório. DECIDO: Inicialmente, de se destacar que "nos limites do voto vencido, a devolução é total, podendo os embargos ser recebidos por outro fundamento, conquanto que a conclusão se contenha dentro dos limites quantitativos do voto divergente (RTJ 87/476, 109/156, RSTJ 150/370, JTA 48/213, 113/372, Lex-JTA 147/39)". Com efe
Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ". (STJ - Resp 1230957/RS, Primeira Seção, por maioria, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 26.02.14, DJe 18.03.14) Do Aviso Prévio Indenizado O Superior Tribunal de Justiça assentou orientação no sentido de que as verbas pagas pelo empregador, ao empregado, a título de aviso prévio indenizado, possuem natureza indenizatória, de modo que não integram a base de cálculo para fins d
Tais razões autorizam, por conseguinte, a concessão da tutela de evidência, na forma prevista no art. 311, inc. II, do CPC, para fins de autorizar a imediata suspensão da exigibilidade do indébito tributário objeto deste feito. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 335/341, com fulcro no art. 311, inc. II, do CPC, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal objeto desta lide, nos termos do art. 151, V, do CTN, e, consequentemente, autorizar a expedição da Certidão
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009540-11.1999.4.03.6104/SP 1999.61.04.009540-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NET SAO PAULO LTDA SP182165 EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA e outro(a) NET SANTOS LTDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00095401119994036104 7 Vr SANTOS/SP DECISÃO Apelação interposta por Net São Paulo Ltda. contra sentença que extingu
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Viação Nasser LTDA., em sede de Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira/SP, contra decisão que indeferiu pedido liminar. A agravante, em apertada síntese, narra que aderiu ao programa de parcelamento REFIS instituído pela Lei 9.964/2000 e que a Receita Federal, sob o fundamento de que as parcelas recolhidas são ínfimas ou de valor irrisório frente ao débito, procedeu à sua excl
(Súmula 211 do STJ). 2. O pronunciamento acerca da incidência do art. 1.092 do CC/1916 impõe que se verifique concretamente se, de fato, houve ou não inadimplemento contratual, o que recai em reexame de matéria fática da demanda, obstado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag 840100 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0262859-4 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - T4 - QUARTA TURMA - DJ: 28/06/2011 - DJE: 04/08/2011)(grifei) Ain
Às medidas cabíveis. Após, à Vara de Origem. São Paulo, 28 de junho de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008298-50.2000.4.03.6114/SP 2000.61.14.008298-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO SINDICO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MADSTIL COM/ DE MADEIRAS LTDA massa falida AGRO MADEIREIRA INDL/ DE RONDONIA LTDA 00082985020004036114 2 Vr SAO BERNARDO DO C
Logo, por exclusão, se a verba recebida possuir natureza indenizatória (recomposição do patrimônio diminuído em face de certa situação ou circunstância), não deve haver incidência tributária, justamente pela ausência do antes falado liame lógico-jurídico entre a situação do contribuinte (a empresa) e a finalidade da contribuição (manutenção da previdência social), destacando-se que o recolhimento da exação (caso incidência houvesse) em nada beneficiaria o eventual e futu
Às medidas cabíveis. Após, à Vara de Origem. São Paulo, 28 de junho de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008298-50.2000.4.03.6114/SP 2000.61.14.008298-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO SINDICO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MADSTIL COM/ DE MADEIRAS LTDA massa falida AGRO MADEIREIRA INDL/ DE RONDONIA LTDA 00082985020004036114 2 Vr SAO BERNARDO DO C
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5025327-51.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA - SP87425 EXECUTADO: CLINICA MEDICA DR BUSSOLETTI LTDA - ME D E S PA C H O Ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante