10.001 resultados encontrados para rel. min. moreira - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. II - Houve a ocorrência de omissão na decisão embargada em relação à notificação mencionada no artigo 31, IV e § 1º do Decreto Lei 70/66, entretanto, a jurisprudência pátria já se manifestou no sentido de que a execução extrajudicial prevista no Decreto-lei n.º 70/66 não ofende a Constituição Federal. Jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal e seguida pela Turma.
correção monetária) em todos os meses em que verificada, e capitalização anual desses valores. 6. agravo legal improvido". (TRF3, 2ª Turma, AC 200561000216810, rel. Des. Cotrim Guimarães, DJ de 20/06/2011) In casu, as apelantes não lograram êxito em demonstrar a ocorrência de amortização negativa no decorrer do contrato (f. 75 e seguintes). Pelo contrário, em nenhum período do contrato observa-se que a prestação tenha sido inferior aos juros cobrados no mesmo mês, sendo de rigor
Administração e Participação em face de decisão que deu provimento à remessa necessária, para julgar improcedente o pedido de anulação do auto de infração n. FM 02939, lavrado em 26/11/96, relativo ao FINSOCIAL, apurado no período de 03/91 a 03/92. A Autora alega que a decisão embargada é omissa por ter entendido que os documentos que instruíram a presente ação deveriam ter sido apresentados à autoridade que lavrou o auto de infração. Argumenta que a sentença deveria ter sid
para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela variação que pode ocorrer entre esses índices pelo critério de sua aferiç
(AgRg no REsp 456633/MG, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01.08.2006 p. 560) Ainda, cumpre esclarecer que é possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Nesse sentido trago os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "O Plenário deste Supremo Tribunal fixou o entendimento de que a decisão prolatada no julgamento liminar da ADC nº 4-DF, Rel. Min. Sydney Sanches, referente à
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. I. Devidamente justificada pelo Juízo monocrático, com concordância do Tribunal a quo, a prescindibilidade da realização da prova técnica, cuja dispensa provocou a alegação de cerceamento da defesa, o reexame da matéria recai no âmbito fático, vedado ao STJ, nos termos da Súmula n. 7. II. Impossibilidade de se verificar a existência de capitalização na Tabela Price, confor
ADVOGADO : ANTONIO FURTADO DA ROCHA FROTA e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Juvenal Garcia Neto contra a sentença de fls. 144/147, proferida em medida cautelar ajuizada para a suspensão da execução extrajudicial prevista no Decreto-lei n. 70/66, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento da extinção da ação principal, condenando o apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
2011.03.99.016627-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JULIANA YURIE ONO HERMES ARRAIS ALENCAR LUZIA APARECIDA INACIA DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA 08.00.00163-4 1 Vr ILHA SOLTEIRA/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta em face do INSS, na qual a parte autora busca a concessão de aposentadoria por idade a rurícola. A r. sentença julgou procedente o pe
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR e outro FEDERAL DA 5 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00015431120114036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Guida Honorato contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, em ação previdenciária, que declinou a competência para a Justiça Federal de Belo Horizonte/MG. Inconformado com a decisã
No caso a parte autora insurgia-se contra as cláusulas de contrato de financiamento para aquisição de casa própria celebrado com a Caixa Econômica Federal alegando a ilegalidade da TR e do método de amortização do saldo devedor e capitalização dos juros, bem como a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 70/66 e a ilegalidade na cobrança das Taxas de Administração e de Risco de Crédito. Requer a condenação da Caixa Econômica Federal para que proceda ao recálculo do saldo deved