10.001 resultados encontrados para rel. min. moreira - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
A prescrição extingue a pretensão e indiretamente a ação. Tal instituto não se confunde com a falta de recolhimento das contribuições para a manutenção da qualidade de segurado falecido, que é situação bem distinta da prescrição. Destarte, conforme consignado no decisum, ocorreu a perda da qualidade de segurado, eis que os recolhimentos efetuados em vida cessaram em dezembro/2002, ao passo que o óbito ocorreu em 09.05.2007, de modo que não restaram preenchidos todos os requisito
complementação de aposentadoria e pensão do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, valor este devido pela União e calculado nos termos do art. 2° da referida Lei. Esta disposição legal mostrou-se necessária, uma vez que a Lei n° 6.184, de 11 de dezembro de 1974, garantiu aos funcionários que optaram integrar as sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes da transformação de órgãos da Administração Direta Federal e autárquica uma
do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. (...) (Origem: STF - Supremo Tribunal Federal; Classe: RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO; Processo: 235948; UF: RJ - RIO DE JANEIRO; Fonte: DJ; Data: 16-06-2000; PP-00039; Relator: SYDNEY SANCHES) Assim, por disposição constitucional a equivalência salarial só é aplicada no período compreendido entre abril/89 e dezembro/91 (eficácia da Lei 8.213/91, através do Decreto n. 357/91). Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUA
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI JULIO MARCUS REIS DA SILVA CARVALHO FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EVARISTO SOUZA DA SILVA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO O pedido inicial é de revisão da renda em manutenção do benefício do autor, com aplicação dos reajustes pelo INPC, no período de 1996 a 2005 (deduzidos os percentuais já aplicados pelo INSS), pagando-se as diferen�
denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como cer
Em suas razões de apelação (fls. 336/337), os autores se insurgem contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, afirmando que o benefício da Justiça Gratuita compreende isenção geral de custos. Prequestionam o Decreto-lei 70/66, especificamente os artigos 31 a 38 que consideram inconstitucionais. Sustenta que a notificação do mutuário nunca se concretizou, e estando este em local certo e sabido, não estaria autorizada a notificação por via de edital, consoante o d
NULIDADE DE SENTENÇA Não há que se falar em nulidade de sentença alegando que o magistrado deferiu a compensação dos valores recolhidos a título da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a empregados, considerando que a decisão convalidou as compensações realizadas referentes a contribuição social incidente sobre a remuneração paga a empregados, sócios administradores, autônomos com tributos da mesma espécie, oriundos de valores que foram recolhidos da exaçã
esperava na forma contratada. No presente caso, a inadimplência dos autores é que ocasionou a execução extrajudicial com a consequente arrematação do bem sub judice. Assim, é improcede a alegação dos apelantes. 2. As supostas irregularidades do procedimento extrajudicial. Quanto à alegação de descumprimento das formalidades previstas no Decreto-lei n.º 70/66. A ré demonstrou às f. 164 e seguintes ter cumprido as formalidades previstas no Decreto-lei n.º 70/66. Diga-se, ainda, que
I - A orientação desta Corte é no sentido de que os procedimentos previstos no Decreto-lei 70/66 não ofendem o art. 5º, XXXV, LIV e LV, Constituição, sendo com eles compatíveis. II-- Agravo regimental improvido. (AI-AGR nº 600257/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski DJE 19/12/2007, v.u, pág 28). Nesse sentido, é o entendimento firmado por esta Egrégia Corte Regional: "PROCESSUAL CIVIL - SFH - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROCEDIMENTO - DECRETO-LEI Nº 70/66, ARTS. 31, 32, 34, 36 E
da decisão recorrida, à falta do requisito de relevância dos fundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, inciso V, do CPC." Confirma-se a motivação da decisão inicial proferida: Com efeito, é pacífico em nossos Tribunais Superiores a constitucionalidade do Decreto-lei nº 70/66. Neste sentido a jurisprudência do E. STF e do E.STJ: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO DECRETO-LEI Nº 70/66.