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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva O Superior Tribunal de Justiça resolveu o impasse consolidando o entendimento de que, sendo necessário ao exequente promover o cumprimento de sentença, caberá a condenação do executado ao pagamento da verba honorária, da qual só se isentará na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação. É de fato o melh
Edição nº 196/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de outubro de 2014 força do art. 475-J, quando o devedor não cumpre espontaneamente o julgado (STJ, RESP 978475/MG, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/04/2008). Assim, como até a presente data, a parte devedora não efetuou o pagamento, apesar de devidamente intimada, aplico a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, em favor da parte credora, e fixo os honorários advocatícios no percentual de 10%
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2119 57 464.439-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.05.2003, DJ 26.06.2003).É o caso dos autos, já que a parte autora cumulou pedido de consignação em pagamento com pedido de revisão de contrato. Assim, deve o feito seguir o procedimento comum. Anotese.2. Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciá
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1167 101 outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o condão de obstacul
causar dano moral se houver inscrição em rol de inadimplentes - ainda que em hipótese de não comunicação por parte da vítima. Ainda que no presente caso não tenha ocorrido a mencionada inscrição, inegável que o chamamento da parte autora por autoridade policial (fls. 23, 24) para esclarecimentos acerca de ato praticado por outrem em seu nome constitui constrangimento superior ao que eventualmente está sujeito o cidadão médio, podendo ser equiparado à inscrição indevida como fato
(SP103139 - EDSON LUIZ GOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Recebo o recurso interposto pela parte requerida somente no efeito devolutivo, em razão de a sentença ter concedido a antecipação dos efeitos da tutela, ou por tratar-se de matéria já pacificada na jurisprudência. A esse respeito, o STJ já decidiu que, “ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deve ser receb
entendimentos firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Antecipação da tutela. Deferimento na sentença. Possibilidade. Apelação. Efeitos.-Antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença. Precentes.-Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1564 No que diz respeito ao pleito de dano moral, considera-se como impertinente, pelo simples fato de que a parte ré cumpria o quanto previsto no contrato, o qual, até então, não se encontrava revisado. A priori, a conduta da parte acionada restringiu-se às cláusulas contratuais, não tendo o condão, por si só, de gerar dano moral à parte autora o fato de serem abu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Cad 2/ Página 1633 Registre-se que, na hipótese em apreço, como não foi reconhecida a abusividade de cláusula contratual, não há que se falar em repetição do indébito. DA MORA CONTRATUAL DO DEVEDOR.. Quanto ao afastamento da mora contratual do devedor, só será possível nos casos em que for constatada a ocorrência da exigência de encargos abusivos no contrato, não sendo aut
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Cad 2/ Página 1637 No que tange à compensação/repetição do indébito, trata-se de providência possível, na modalidade simples, na hipótese de constatação de cobrança de encargos ilegais, nos termos do art.876, do CC. A repetição do indébito em dobro deve ocorrer apenas e tão somente quando houver efetivo pagamento em excesso e comprovada a má-fé do credor, hipótese não