10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Andrade Nery (Ibidem, p. 903). A respeito, trago à colação o seguinte julgado: Embargos de declaração. Efeito infringente. Impossibilidade. Ausência de omissão. embargos de declaração rejeitados. I. Opostos embargos declaratórios sem que sejam apontados os vícios que os autorizam, não há obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devendo o recurso ser rejeitado. II. Havendo nítido caráter infringente nos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, r
II - Além das questões concernentes às condições da ação e aos pressupostos processuais, a cujo respeito há expressa imunização legal (CPC, art. 267, § 3º), a preclusão não alcança o juiz em se cuidando de instrução probatória. III - Pelo nosso sistema jurídico, é perfeitamente possível a produção de prova em instância recursal ordinária. IV - No campo probatório, a grande evolução jurídica em nosso século continua sendo, em termos processuais, a busca da verdade re
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Victor Marcelo Herrera, advogado, da decisão que, em ação previdenciária, ora em fase executiva, indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais, ao fundamento de que já houve transmissão do Precweb, em 28/03/2016. Na mesma decisão, determinou seja promovida a intimação do advogado, ora agravante, quando da expedição do alvará de levantamento. Aduz o recorrente, em síntese, que autuou como procurador da parte durante todo o
2016.03.00.018225-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR AGRO PECUARIA SS LTDA e outro(a) SP232163 ALEX PAULO CINQUE Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PONTAL SP 10013934420168260466 1 Vr PONTAL/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agro Pecuária SS Ltda e outro contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontal/SP (f
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : ANTONIO MOREIRA DUARTE FILHO e outro(a) FABIANA CRISTINA SIMOES DUARTE SP125406 JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS S RONQUI e outro(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a) SERASA S/A JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MOGI DAS CRUZES>33ªSSJ>SP 00042705420154036133 2 Vr MOGI DAS CRUZES/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RETIRADA DE NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO
Agravo Regimental improvido. (STJ, AgRg no Ag 1381997/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, Dje 27.04.2011) De acordo com a jurisprudência pátria, o valor arbitrado a título de danos morais deve guardar dupla função: ressarcir a parte lesada e desestimular o agente lesivo à prática de novos atos ilícitos. Ou seja, não pode ser ínfimo e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se
1. Os dispositivos da Lei 9.514/97, notadamente seus arts. 26, 27, 30 e 37-A, comportam dupla interpretação: é possível dizer, por um lado, que o direito do credor fiduciário à reintegração da posse do imóvel alienado decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem nas hipóteses de inadimplemento; ou é possível afirmar que referido direito possessório somente nasce a partir da realização dos leilões a que se refere o art. 27 da Lei 9.514/97. 2. A interpre
(...) 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte Superior, nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, os danos caracterizam-se in re ipsa, isto é, são presumidos, prescindem de prova (Precedente: REsp n.º 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). 3. Na via especial, somente se admite a revisão do valor fixado pelas instâncias de ampla cognição, a título de indenização por danos morais, quando estes se revelem nitidamente ínfimos ou exacerba
Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, de acordo com a jurisprudência pátria deve guardar dupla função: ressarcir a parte lesada e desestimular o agente lesivo à prática de novos atos ilícitos. Ou seja, não pode ser ínfimo e nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor da indenização - arbitrado
I. Na esteira do delineamento próprio atribuído ao agravo previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não é possível conhecer-se do recurso, cuja pretensão busca a emissão de um juízo delibatório do STJ para encaminhar ao STF o julgamento da impugnação à decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de Recurso Especial. II. O endereçamento equivocado ao Supremo Tribunal Federal do agravo aviado, a observância do prazo e a juntada das peças ess