10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Os embargos de declaração não são hábeis ao reexame da causa, devendo a recorrente valer-se das vias próprias para a impugnação pretendida, entendimento, aliás, já sufragado pelas Cortes Pátrias (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.03.03, p. 75; EDRE nº 267.817, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJU de 25.04.03, p. 64; EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 04.08.03, p.
A Corte Superior de Justiça desta forma se pronunciou, em acórdãos cujas ementas ora cito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. - Não está o Tribunal obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento , utilizando-se da jurisprudência e da legislação que entender apl
Denota-se que o recurso tem nítido caráter infringente, ou seja, pretende a recorrente a revisão da decisão proferida, para que outra atenda à interpretação trazida em seu bojo, não havendo, propriamente, falha a ser sanada. Impugna-se o conteúdo do decisório já assentado, no qual, conforme já destacado, não se vislumbram os requisitos admitidos para o seu acolhimento. Os embargos de declaração não são hábeis ao reexame da causa, devendo a recorrente valer-se das vias próprias
"EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREVALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO . IMPOSSIBILIDADE. I - ...'omissis' II - ...'omissis' III - Como cediço, o julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos trazidos pelas partes, visando à defesa da teoria que apresentaram, podendo decidir a controvérsia observando as questõ
I - "Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Embargos de divergência providos". (EREsp n. 495.276/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 30/06/2008). Interpretação que melhor se coaduna com o princípio da celeridade processual, sem que haja nenhum prejuízo ao devid
São Paulo, 16 de junho de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005980-15.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.005980-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : : ADVOGADO : PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI MARCELO RODRIGUES NUNEZ e outro TANIA CRISTINA ROSSI DE PINHO NUNEZ SP182101 ALEX MOREIRA DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO LAM
Denota-se que o recurso tem nítido caráter infringente, ou seja, pretende o recorrente que este relator reveja a decisão proferida, para que outra atenda à interpretação trazida em seu bojo, não havendo, propriamente, falha a ser sanada. Impugna-se o conteúdo do decisório já assentado, no qual, conforme já destacado, não se vislumbram os requisitos admitidos para o seu acolhimento. Repito que os embargos de declaração não são hábeis ao reexame da causa, devendo a recorrente vale
delas for suficiente ao deslinde da controvérsia. Descabida, assim, a arguição da existência de omissão no acórdão em razão da ausência de manifestação sobre todos os argumentos elencados. A Corte Superior de Justiça desta forma se pronunciou, em acórdãos cujas ementas ora cito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVOS ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. - Não está o
per capita familiar, somente como critério objetivo norteador da análise do cumprimento do requisito da hipossuficiência, tendo sido considerado todo o conjunto probatório constante destes autos. A situação dos autos está a indicar que a parte autora pretende reexame das provas, o que é incabível em recurso especial, conforme teor da Súmula 07 do c. Superior Tribunal de Justiça. Nesse mesmo sentido, o seguinte julgado: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.
No que se refere à omissão apontada, é de se esclarecer que o princípio da exigibilidade da fundamentação das decisões não impõe que o julgador se manifeste sobre todas as razões apresentadas pelas partes, se apenas uma delas for suficiente ao deslinde da controvérsia. A Colenda Corte Superior desta forma se pronunciou, em acórdãos cujas ementas ora cito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE