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rel. min. nefi cordeiro - Página 14

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Processos encontrados


TJGO 22/04/2019 - Pág. 494 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Comarca : Águas Lindas de Goiás Impetrante : Gustavo Francisco Alves Siqueira Paciente : Nílton Sérgio Alves Ferreira DESPACHO NR.PROCESSO: 5143927.49.2019.8.09.0000 Habeas Corpus Eletrônico n.° 5143927.49.2019.8.09.0000 Considerando: (i) que o presente habeas corpus já está maduro para ser examinado pelo Órgão colegiado; e (ii) que, mesmo que a peça inte

TRF3 19/03/2019 - Pág. 1210 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. Felix Fische

TJGO 25/09/2018 - Pág. 2137 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 NR.PROCESSO: 0091849.30.2012.8.09.0156 Na hipótese, emerge o fato de que a embargante deflagrou o presente reclamo com o nítido propósito de rediscutir matérias suscitadas na Apelação e, para tanto, não se prestam os Embargos. Mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, o qu

TJGO 26/04/2018 - Pág. 1260 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 5296071.76.2017.8.09.0000 Todavia, para tanto não se prestam os embargos de declaração. Na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente serão cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal ou houver erro material. Neste

TRF3 06/01/2021 - Pág. 152 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ciência ao Juízo a quo. Intime-se”. Alie-se, ainda, como robusto elemento de convicção acerca do descabimento do agravo de instrumento para atacar decisões desse jaez, o fato de que o Código de Processo Civil faculta à parte suscitar conflito de competência, na exata compreensão do disposto em seu artigo 951. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este órgão julgador, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não �

TRF3 20/09/2019 - Pág. 1796 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões do provimento judicial, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. F

TJSP 13/01/2023 - Pág. 2665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 2665 informações processuais que presto e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras complementares, aproveitando a oportunidade para externar meus sentimentos de respeito e consideração. 3.1 Destaco, porque conveniente, os antecedentes criminais da parte processada (fls. 61, item 3.1). 4. Em a

TRF3 23/08/2018 - Pág. 410 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Veja-se: QUESTÃO DE ORDEM. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANULAÇÃO. - Por equívoco, em juízo de retratação, foram acolhidos os embargos de declaração, conferindolhes efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo legal a fim de que a parte autora fosse compelida a devolver os valores recebidos indevida

TRF3 04/07/2019 - Pág. 692 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a

TRF3 28/02/2019 - Pág. 641 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 28/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Veja-se: QUESTÃO DE ORDEM. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANULAÇÃO. - Por equívoco, em juízo de retratação, foram acolhidos os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo legal a fim de que a parte autora fosse compelida a devolver os valores recebidos indevid

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