10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 03/08/2025
Página 14 de 1001
Processos encontrados
Sem embargo, registra-se que o art. 28 da Portaria Conjunta da PGFN/RFB 07/2013, refere-se aos responsáveis pelo débito em decorrência do art. 124 e 135 do Código Tributário Nacional, que não é o caso dos autos, cuja responsabilidade advém da Lei Complementar 123/06, portanto não aplicável. Por outro turno, registra-se que o perigo de dano é evidente, uma vez que o autor tem duas ações de execução fiscal ajuizadas, tendo ocorrido em uma delas o bloqueio de quantia vultosa em sua c
(STJ, EREsp n.º 1.150.549/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 12/12/2017) (Grifei). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado entendimento pela não incid
seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 4. Em juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015, fica reformado o julgado desta Corte Especial, proferido nestes autos, e o próprio julgado embargado, prolatado no âmbito da eg. Quinta Turma. 5. Embargos de divergência providos." (STJ, EREsp n.º 1.150.549/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIA
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2012. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL C
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014999-53.2015.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADA: MARIANA DI GIORGIO MARZABAL D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2014. A
Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2015. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ES
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2013. 2014 e 2018. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência:
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: RENAN MAX FAETTI D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2017. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2015 e 2017. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCE
EXECUTADO: DEYSE SANTIAGO FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: DEYSE SANTIAGO FIGUEIREDO - MS15035 D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2015. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pe