10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
visem à cobrança de contribuições tributárias ou sua restituição, após a vigência da referida lei, que centralizou a arrecadação tributária a um único órgão central. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.º 1.604.842/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)(Grifei). TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTR
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1738 355 REQUERENTE: Abraao Barroso Brilhante - REQUERIDO: Estado do Ceará - Dito isto, CONCEDO a antecipação de tutela requerida, para determinar ao Estado do Ceará que se abstenha de incluir na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e demais encargos setoriais que não representam efetivo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1645 365 para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o(a) Autor(a) e o Réu, quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os custos oriundos do uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do cálculo, bem como de quaisquer outros encargos, promovendo a retificação da metodologia nas faturas vincendas para considerar tão som
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1730 318 os montantes apurados a título de “Distribuição”, “Transmissão”, “Encargos Setoriais”.Condeno o Estado do Ceará na repetição de indébito, em relação aos valores indevidamente pagos desde os 05 (cinco) anos que antecedem o protocolo da petição inicial, sem prejuízo dos pagamentos que forem sendo realizados ao longo do processo, tudo a ser apurado oportun
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1693 308 COFINS, quando da apuração do imposto devido, excluindo-se os montantes apurados a título de “Distribuição”, “Transmissão”, “Encargos Setoriais”.Condeno o Estado do Ceará na repetição de indébito, em relação aos valores indevidamente pagos desde os 05 (cinco) anos que antecedem o protocolo da petição inicial, sem prejuízo dos pagamentos que forem sendo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1104 224 0892528-87.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Férias - REQUERENTE: Ângela Maria Sousa Barros - REQUERIDO: Estado do Ceará - JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para determinar ao Estado do Ceará que pague regularmente, a partir de então e enquanto o(a) Autor(a) estiver em atividade, o adicional constitucional de férias incidente sobre todo o período de fér
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1149 344 presentes autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para determinar ao Estado do Ceará que pague regularmente, a partir de então e enquanto o(a) Autor(a) estiver em atividade, o adicional constitucional de férias incidente sobre todo o período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que faz jus a parte requerente, condenando o Promovido ao pagamento, na
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 515 Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, fica de logo determinado ao Estado do Ceará que apresente em Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as fichas financeiras contendo a relação mensal das remunerações pagas à parte promovente nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da presente ação.Expediente necessário. Fortaleza/CE
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1147 519 Rel. Min. Herman Benjamin). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, fica de logo determinado ao Estado do Ceará que apresente e
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1712 354 valores devidos a título de Transmissão e Distribuição, bem como de quaisquer outros encargos que não a energia efetivamente consumida, considerando a base de cálculo do imposto como sendo tão somente o preço praticado na operação final (Tarifa de Energia - TE) e o valor do próprio imposto (cálculo “por dentro”), incluindo PIS/COFINS, providência que deverá se