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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 “TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 72 - RE 576.967/PR). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONSIDERAR AS DECISÕES ANTERIORES E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS, SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OBSERVÂ
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, havia consolidado o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), tendo sido decidida a presente demanda com base nesse entendimento. 2. Em face da interposição de recurso extraordinário, o feito foi sobrestado pela Vice-presidência desta Corte Superior, a fim de aguardar o julgamento do RE 579.431 /RS,
de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 4. Em juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015, fica reformado o julgado desta Corte Especial, proferido nestes autos, e o próprio julgado embargado, prolatado no âmbito da eg. Quinta Turma. 5. Embargos de divergência providos." (STJ, EREsp n.º 1.150.549/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, havia consolidado o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), tendo sido decidida a presente demanda com base nesse entendimento. 2. Em face da interposição de recurso extraordinário, o feito foi sobrestado pela Vice-presidência de
2. Em face da interposição de recurso extraordinário, o feito foi sobrestado pela Vice-presidência desta Corte Superior, a fim de aguardar o julgamento do RE 579.431 /RS, pelo Supremo Tribunal Federal. 3. No julgamento dessa matéria, o STF firmou entendimento em sentido diametralmente oposto ao do STJ, tendo sido fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 5613 JURISDIÇÃO ESPECIALIZADA PARA AS FASES PRÉCONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS-CONTRATUAL: PRECEDENTES DO TST" (RO nº 01928-2011-015-10-00-7, Ac. 2ª SENTENÇA T., Relator Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DEJT de 21/03/2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. I - RELATÓRIO PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 1STJ, AgRg nos EDcl na PET no MS 20233/DF, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ de 19.02.2015. 2STJ, 2ª Turma, EDcl no RMS 45122/SP, rel. Min. OG Fernandes, DJ de 02.06.2015. 3STJ, 3ª Seção, AgRg no MS 12412/DF, rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ de 17.09.2015. 4TJGO, 4ª Câmara Cível, MS nº 13337-11.2015.8.09.0000, relª. Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, DJ de 31.07.20
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2391 1908 do referido incidente, o que ora determino. Int.- - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB 295777/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), JAIRO SALVADOR DE SOUZA (OAB 258380/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP) Processo 0016559-33.2012.8.26.0577 - P
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2394 1862 do referido incidente, o que ora determino. Int.- - ADV: RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP), JAIRO SALVADOR DE SOUZA (OAB 258380/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB 295777/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP) Processo 0017844-61.2012.8
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2390 1996 AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: “Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva”. 2. Recurso especi