10.001 resultados encontrados para rel. min. raul - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Atlas, 2010, p. 87) 2.3.2 A respeito da matéria: NR.PROCESSO: 0296963.90.2016.8.09.0134 (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9ª ed. rev. ampl. São Paulo: (…) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há falar em dano moral. (…) (
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 4. Agravo interno a que se nega provimento” (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 760.538/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/02/2019, DJe 13/2/2019). “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE CONTROVÉRSIA A RES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Trilhando igual posicionamento, é o magistério do ilustre civilista Rui Stoco, ad litteram: NR.PROCESSO: 0375960.36.2014.8.09.0206 PODER JUDICIÁRIO Mas em período de preocupante exacerbação extrema, quando lamentavelmente são propostas ações buscando a reparação do dano moral por questões de nonada, por ato
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva A respeito da matéria em estudo, cite-se a jurisprudência remansosa do colendo Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: NR.PROCESSO: 5309359.69.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO (...) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no ca
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Atlas, 2010, p. 87) 2.3.2 A respeito da matéria: NR.PROCESSO: 0296963.90.2016.8.09.0134 (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9ª ed. rev. ampl. São Paulo: (…) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há falar em dano moral. (…) (
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 NR.PROCESSO: 5054058.46.2017.8.09.0000 Vale ressaltar, ainda, que o montante executório ultrapassou a barreira dos R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais, evento nº 03, volume 04, p. 188, do processo de origem), enquanto que os bens penhorados gravitam em torno de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais, evento nº 03, volume 05, p. 61, do processo de origem
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1687 815 E INVESTIMENTO S.A. - Recorrido: Francisco Gimenes Filho - Vistos. Trata-se de recurso que versa sobre pedido de repetição, em dobro, de tarifas cobradas por instituição financeira em contrato de adesão de financiamento ou de arrendamento mercantil de automóvel. Eis a síntese do necessário. A pretensão r
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1437 1233 para aplicar ao caso o entendimento já sumulado a respeito do thema decidendum por este Colégio Recursal: Enunciado 41 - As taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto são abusivas, respectivamente, por falta de contraprestação efetiva do fornecedor e por transferir ao consumidor o custo da cobran
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1408 1197 financeira em contrato de adesão de financiamento ou de arrendamento mercantil de automóvel. Eis a síntese do necessário. A pretensão recursal vinga em parte, reformando-se a r. sentença, respeitado o convencimento de seu(a) ilustre prolator(a), para aplicar ao caso o entendimento já sumulado a respeito do
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1408 1228 CRUZ X Recorrido/Agravado:- BANCO VOLKSWAGEN S.A. .- Decisão Monocrática proferida nos autos:- Vistos.- Trata-se de recurso que versa sobre pedido de reforma da sentença, com a condenação da Recorrida a repetição, em dobro, de tarifas cobradas por instituição financeira em contrato de adesão financiamen