10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo lewandowski - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1211 incompetência material da Justiça do Trabalho. Deixa-se de encaminhar os autos à Justiça Comum Estadual, por PODER JUDICIÁRIO incompatibilidade de sistemas. JUSTIÇA DO Isenta-se a reclamante de recolher as custas processuais de R$108,94, calculadas sobre R$5.447,23, valor atribuído à causa, por força da gratuidade de justiça que ora se lhe concede. INTIMAÇ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. I- Não cabem embargos de declaração da decisão que não admite o recurso extraordinário. II- Recurso incabível não tem o efeito de suspender o prazo recursal. III- Agravo r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 (ARE 903247 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleo, julgado em 22/10/2015, DJe 06/11/2015) "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. I- Não cabem embargos de declarção da decisão que não admite o recurso ext
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 regimental improvido. (ARE 903247 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 22/10/2015, DJe 06/11/2015) “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. I- Não cabem embargos de declaração da decisão qu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 regimental improvido. (ARE 903247 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 22/10/2015, DJe 06/11/2015) “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. I- Não cabem embargos de declaração da decisão qu
Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 1 A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
“REPERCUSSÃO GERAL Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 1 A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atender�
Para fazer jus ao auxílio-reclusão é indispensável que o requerente cumpra os requisitos legais (art. 80, Lei nº 8.213/91), a saber: (a) qualidade de segurado do recluso; (b) qualidade de dependente do requerente do benefício; (c) renda do segurado antes do ingresso ao cárcere ser inferior ao limite legal; e (d) comprovação de prévia dependência econômica nas hipóteses legais exigidas. No que concerne à renda do segurado antes do ingresso ao cárcere, tem-se que o auxílio-reclusã
considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílioreclusão para os dependentes do
contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). E o limite de R$ 360,00, previsto originalmente no artigo 13 da EC n. 20/98, foi atualizado a partir de 01/01/2013 para R$ 971,78, conforme Portaria do MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013.Do que se conclui que o último salário integral de contribuição auferido pelo segurado quando de sua prisão (R$ 1.253,03) supera o parâmetro legal vigente à época (R$ 971,78).Esclareço que não foi considerado o salário