7.281 resultados encontrados para rel. min. rogerio schietti - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
importação, auxiliaram, na condição de partícipes, inclusive mediante promessa de pagamento, na execução do crime de descaminho, ao internarem, como se fossem suas, as mercadorias estrangeiras, visando diluir o valor dos tributos e dar ares de que estariam abaixo do limite da cota. Não há dúvidas, portanto, de que os acusados agiram conluiados, todos cooperando para o transporte incólume de mercadorias estrangeiras, seja para si ou para terceiros. Estavam no mesmo veículo e eram todo
Ponte de Mesquita, segunda testemunha da prisão em flagrante, relatou perante a autoridade policial (fs. 04/05):[...] QUE, a segunda testemunha, encontravam-se realizando operação de rotina no dia de hoje na rodovia MS 289, que fica entre as cidades de JUTI/MS e AMAMBAI/MS/ QUE, faziam parte de sua equipe os policiais: ANILTON, CELSO LUIZ E O SGT NATAL; QUE, na madruga de hoje, por volta das 03:00 da manhã, após a realização de uma barreira policial na mesma rodovia, estavam deslocando a
a configuração de crime de roubo, pois, ainda que a ofensa ao patrimônio seja mínima, permanece o desvalor da conduta quanto ao emprego da violência ou grave ameaça, já que o tipo penal também protege, além da posse e da propriedade, a integridade física e a liberdade individual da pessoa humana, não se admitindo a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, nem a ele se estendendo o privilégio do pequeno valor da coisa furtada, previsto no art. 155, 2º, do Código
como instrumento para a perpetração do crime, tentou introduzir em circulação uma nota de R$50,00 falsa (fls.55). Realizada busca pessoal em GELSON, os policiais militares lograram encontrar em seu poder, no interior de sua carteira a quantia de R$135,00, sendo uma das cédulas de 50,00 falsa (fls.55 verso).Auto de Apreensão às fls.14. Laudo de Perícia Criminal Federal/Documentoscopia às fls.23/25. Antecedentes do Réu juntados no bojo dos autos. Denúncia recebida aos 03/10/2011 (fls.57
coloca em risco o bem comum e a paz social (STJ, AgRg no AREsp n. 659.737, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 06.08.15; AgRg no AREsp n. 634.699, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 16.06.15). O fim visado pela Lei consiste em evitar o perigo de serem utilizadas as instalações irregulares ou clandestinas contra interesses nacionais, além dos inconvenientes decorrentes do uso de frequências, sistemas ou processos não autorizados. Tem-se no caso em tratativa, a subsunção dos fat
ROGERIO MIRANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, ALLYNE MATSUBARA, CAMILA DOS SANTOS LIMA, ANGELO BARRETO JUNIOR e RUAN VICTOR SAMPAIO BARBOSA tratam-se colegas e/ou ex-colegas de trabalho dos corréus no REDEX SERRA E MARQUES. Tira-se de seu testigo que: O único computador que tem câmera é o do controlador de acesso. Só que não dá para visualizar bem as câmeras, pois a tela é pequena e é tudo em quadradinho. Além disso, as imagens são ruins, pouco nítidas e de baixa resolução. No período not
ligava para o denunciado. Passava um informativo todo mês de março, com as instruções para o imposto de renda. Não conhece o denunciado Sérgio pessoalmente e não sabe como recebeu a indicação dele, acha que pode ter sido pelo informativo. O endereço da loja Cem de Limeira foi colocado, por causa da mobilidade dos funcionários, pois eles mudavam muito. O endereço da loja facilitava a entrega dos documentos, pelos gerentes da loja, via malote. O pagamento dos serviços era feito por me
policial, forneceu informações que possibilitaram a identificação do responsável pelo fornecimento da droga. Foi possível a identificação do réu RODRIGO HILÁRIO DE SOUZA e o reconhecimento pessoal pelos funcionários do Hotel Castelinho, como a pessoa que acompanhava Flavio no dia da prisão (fls. 07/08).12. Em seu depoimento perante a autoridade policial (fls. 08/10 - apenso), Flavio declarou que: (...) Que, no mês de setembro do ano passado o interrogado veio a conhecer em uma boate
entregou a mala foi um homem desconhecido na entrada do aeroporto; que estava fazendo um favor para o desconhecido; que o homem lhe disse que também iria viajar e que precisava resolver um trâmite; que depois pegaria a mala de volta no check-in; que o sujeito falava português; que o homem era de estatura mediana, pele negra, cabelos curtos, magro, cabelos e olhos negros; que perguntado quais lugares visitou no Brasil, já que veio a turismo, respondeu que visitou somente o restaurante em fren
demonstrou nervosismo, mas logo afirmou que estava transportando cigarros.Roberto Rufino da Silva, ora acusado, interrogado em Juízo relatou que trabalha puxando safra, como motorista; faz bicos como ajudante de pedreiro e do que aparecer; ganha o suficiente apenas para comer, não sabe quanto é; estudou até a 6ª série; já respondeu a outro processo, mas já pagou em 2003, e tem outro no mesmo B.O; em 2003 foi uma acusação de receptação e o outro foi um 334; a denúncia é falsa; pegar