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Processos encontrados


TJPA 04/06/2019 - Pág. 1716 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6672/2019 - Terça-feira, 4 de Junho de 2019 1716 3.4. Recolha o réu, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, as multas que lhe foram aplicadas, sob pena de converter-se em dívida de valor. CERTIFIQUE-SE nos autos e EXPEÇA-SE Certid¿o de Ausência de Pagamento e, na forma do artigo 51 do CP, REMETA-SE à Fazenda Pública cópia da Sentença Condenatória, da Certid¿o de Trânsito em Ju

TJPA 16/10/2020 - Pág. 3390 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 3390 REMETA-SE à Fazenda Pública cópia da Sentença Condenatória, da Certidão de Trânsito em Julgado e da Certidão de Ausência de Pagamento, para que a mesma seja convertida em dívida de valor e sejam aplicadas as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. [1] “A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esque

TJPA 23/09/2020 - Pág. 1609 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 1609 P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se pessoalmente os réus. Marabá/PA, 08 de setembro de 2020. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Marabá/PA [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas p

TJPA 28/08/2020 - Pág. 1611 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 1611 4. Intimar pessoalmente os réus; 5. Havendo interposição de recurso, certificar a respeito da tempestividade e retornar conclusos; 6. Ocorrendo julgado da sentença, as : 6.1. Comunicar, por meio do INFODIP, ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República e ao Instituto de Identificação de Belém; 6.2. Expedir guia de execução definitiva, enca

TJPA 04/12/2020 - Pág. 3426 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 3426 HAENDEL MOREIRA RAMOS Magistrado 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, co

TJPA 02/10/2020 - Pág. 2884 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2884 2013). Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de março de 2013), STF, HC nº 107.709-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de

TJPA 02/10/2020 - Pág. 2830 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2830 5.4. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificaç¿o de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); 5.5. Recolham os réus, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhes foi aplicada, sob pena de converter-se em dívida de valor. 5.6. N¿o realizado o pagamento no prazo legal (art. 50 do CPB),

TJPA 16/12/2020 - Pág. 2235 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 2235 5.3. Expeça-se guia de execuç¿o definitiva; 5.4. Ficam suspensos os direitos políticos do apenado enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no art. 15, inciso III da Constituiç¿o Federal, devendo ser comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. 5.5. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificaç¿o de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP

TJPA 07/01/2021 - Pág. 2245 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 2245 5.3. Ficam suspenso os direitos políticos do apenado enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no art. 15, inciso III da Constituiç¿o Federal, devendo ser comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. 5.4. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificaç¿o de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); 5.5. Recolha o réu, no prazo

TJPA 24/02/2021 - Pág. 2338 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2338 existindo a aferição negativa de qualquer deles, fundamenta-se a elevação da pena base acima do mínimo legal". a) Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) a.1) culpabilidade: “A circunstância judicial atinente à culpabilidade relaciona-se à censurabilidade da conduta, medindo o seu grau de reprovabilidade diante dos elementos concretos disponíveis nos autos, e não à naturez

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