10.001 resultados encontrados para rel. min. rosa - data: 18/08/2025
Página 995 de 1001
Processos encontrados
2009.61.19.011718-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : DELTA AIR LINES INC SP119576 RICARDO BERNARDI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00117183320094036119 1 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de Recurso Extraordinário manejado pela parte impetrante com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. DECIDO. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do ar
OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO STF NO RE 598.365. TEMA Nº 181. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO STF NO ARE 748.371. TEMA Nº 660. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 636 DO STF. 1. A admissibilidade dos recursos da competência de Cortes diversas, quando controversa, não revela repercussão geral apta a
Cumpre registrar que a verificação do requisito intrínseco da repercussão geral é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A e §§ do CPC), mas não elide o juízo de admissibilidade dos demais requisitos na instância ordinária, a teor do art. 542, § 1º, do CPC. Em primeira ordem, cumpre assinalar a impropriedade do Recurso Extraordinário para arguição de violação ou descumprimento de lei federal. Resta assim, apreciar a admissibilidade do recurso excepciona
eventual omissão. Não foi obedecido, no ponto, o requisito do prequestionamento, a atrair ao caso a incidência do óbice consubstanciado na Súmula nº 356/STF. Ademais, as alegações genéricas de desrespeito a princípios constitucionais podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. É o que ocorre no presente caso, pois a alegada violação ao citado artigo da Constituição Federal ocorre somente de forma indireta. O Pretório Excelso
São Paulo, 08 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001423-58.2014.4.03.6119/SP 2014.61.19.001423-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW SABASTINE MADU ZOTACHI reu preso SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00014235820144036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDA
reconhecidos pela LC 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Inexistência de repercussão geral em face da impossibilidade de exame de alegação de ofensa indireta à Constituição Federal em recurso extraordinário (grifos meus).No caso, a discussão a respeito do índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real, restringe-se à interpret
constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte.Tal entendimento está hoje consolidado neste Tribunal, como se observa na ementa do RE 584.608-RG/SP, Rel. Min. Ellen Gracie:Rescisão do contrato de trabalho. Dife
induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte.Tal entendimento está hoje consolidado neste Tribunal, como se observa na ementa do RE 584.608-RG/SP, Rel. Min. Ellen Gracie:Rescisão do contrato de trabalho. Diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela LC 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Ine
da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra am
afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, e requer seja declarada a decadência dos débitos. Decido. A recorrente arguiu a repercussão geral do tema. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos previstos no artigo 541 do CPC. As alegações genéricas de desrespeito a postulados constitucionais tais como: da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prest