10.001 resultados encontrados para rel. min. rosa - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
boliviana, no ônibus da Viação "Andorinha" que partira de Corumbá/MS com destino a Campo Grande/MS. 2. Alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal admitem que a natureza e a quantidade de entorpecente sirvam para graduar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 (STF, HC n. 106.762, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 21.06.11; HC n. 104.195, Rel. Min. Luiz Fux, j. 26.04.11), reconhecendo ademais plena liberdade ou discricionariedade judicial (STF, HC n. 94.440, Rel. Min.
julgada. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias. Cumpre registrar que a verificação do requisito intrínseco da repercussão geral é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A e §§ do CPC), mas não elide o juízo de admissibilidade dos demais requisitos na instância ordinária, a teor do art. 542, § 1º, do CPC. Em primeira ordem, v
Andre Nekatschalow Relator para Acórdão 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013723-55.2013.4.03.6000/MS 2013.60.00.013723-0/MS RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado HÉLIO NOGUEIRA Justica Publica RICARDO UMEKI reu preso LUIZA DE ALMEIDA LEITE (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS 00137235520134036000 5 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALID
Em seu recurso excepcional, a recorrente afirma, ainda, a existência de repercussão geral e alega ofensa a norma constitucional (art. 109, I, e 129, II e III, da CF/88). Afirma que, ante a interpretação sistemática da Lei 8.429/92, em conjunto com a Lei Complementar n. 75/93, e dentro dos limites constitucionais (art. 109, I, e 129, II e III, da CF), impõe-se a conclusão oposta ao acórdão recorrido, no sentido de que os administradores de sociedades de economia mista são agentes públi
APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO No. ORIG. : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP299523B MARY CARLA SILVA RIBEIRO e outro GERALDO BERNARDINO CUNHA 00134872620064036105 7 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário, interposto pela parte requerida em ação monitória, contra acórdão que manteve julgamento monocrático que negou seguimento a sua apelação, cujo objeto versava sobre limitação dos juros em contrato de mútuo de dinheiro a pessoa física. Alega a parte
Imposto de Importação no desembaraço aduaneiro de mercadorias, desaparecendo, nesta parte, o seu interesse recursal. Em seu recurso excepcional, a recorrente afirma a existência de repercussão geral e alega ofensa a norma constitucional (art. 5º, XXXVI; art. 155, § 2º, IX, "a"; art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal). É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC. Devidamente atendidos os requisitos
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996) Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão." A Lei Municipal que instituiu o dia 20 de novembro como feriado na cidade de São Pa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTINUIDADE DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ATIVIDADE ESSENCIAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.7.2010. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015." (STF, ARE n.º 968.110-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 10/2/2017) (Grifei). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS BASEADA
6. Convém colocar que, no julgamento do Recurso Especial n. 111.175, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução STJ 08/2008, o Superior Tribunal de Justiça consolidou posicionamento sobre a aplicação da taxa SELIC, a partir de 1º.01.1996, na atualização monetária do indébito tributário, que não pode ser cumulada com qualquer outro índice, seja de juros, seja de atualização monetária. 7. Por óbvio que se necessário foi uma decisão do Superio