8.470 resultados encontrados para rel. ministro carlos fernando mathias - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1994 1490 nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.” b)Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça:”Processual Civil. Assistência Judiciária Gratuita Art. 4º da lei 1.060/50. Presunção juris tantum. Possibilidade de afastamento no caso concreto. A norma contida no art. 4º da Lei 1.060/
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 419 1631 com os devidos custos, nos termos do inicso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (Resp 948.102/RS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2008, Dje 12/12/2008. Ante o exposto, d
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 Primeira Turma, DJe 06/03/2012; EDcl nos EDcl no REsp 375.026/PR, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJe 15/04/2008; REsp 724.341/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 12/11/2007, p. 158; AgRg no REsp 462.647/SC, Rel. Ministro Castro Meira
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1584 No prazo de 10 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP) Processo 1042881-71.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeck Cavenaghi - Vistos. Indefiro a gratuidade
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 419 1633 005.04.029634-7 DECLARATÓRIA (EM GERAL) JOSÉ VENTURA GOMES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Vistos, em decisão. Trata-se de ação ajuizada pelo (a) consumidor (a) nos autos da ação que moveu em face da Telecomunicações de São Paulo a respeito da ilegalidade e abusividade do valor cobrado a título de fran
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 419 1634 SÃO PAULO S/A Vistos, em decisão. Trata-se de ação ajuizada pelo (a) consumidor (a) nos autos da ação que moveu em face da Telecomunicações de São Paulo a respeito da ilegalidade e abusividade do valor cobrado a título de franquia. Inconformada com o decreto de improcedência, a parte demandante agora interpõ
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1585 a alegada condição de hipossuficiência. Convém mencionar que a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, conforme art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Nesse sen
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 594 1402 COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS. INCISO X DO ARTIGO 7º DO DECRETO 4.733/2003. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1. Quanto a alegação da legalidade da assinatura básica, tendo sido a decisão do tribunal a quo favorável à recorrente, inexiste interesse recursal, portanto não se conhece do
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 419 1629 tendo sido a decisão do tribunal a quo favorável à recorrente, inexiste interesse recursal, portanto não se conhece do recurso especial neste ponto. 2. Consoante decisão deste Superior Tribunal de Justiça, o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição dos serviços cobrados, somente passou a ser
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1661 recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, conforme art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Nesse sentido a) Orientação nº 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Ju