10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 13/07/2025
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Processos encontrados
que o causou) é anterior à alteração normativa, enquanto a aposentadoria é posterior.Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do regime previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, estabeleceu a orientação de que os benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria somente podem ser acumulados se os fatos geradores de ambos forem anteriores à alteração normativa acima referida. Leia-se:RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MA
CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. DEFINIÇ�
Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto no artigo 135. Defende a possibilidade de se responsabilizar o sócio que estava no momento da dissolução irregular. Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudênci
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto nos artigos, 535, do CPC e 135, do CTN. Defende a possibilidade de se responsabilizar o sócio que estava no momento da dissolução irregular. Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em
Neste sentido, é pacífico o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO CONFIGURADA. 1. Os Embargos de Declaração somente devem ser acolhidos se presentes os requisitos indicados no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), não sendo admitidos para a rediscussão da questão controvertida. 2. O Trabalhador não perde a q
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 Cito tal precedente do Superior Tribunal de Justiça: “(…). 4. O redirecionamento da execução contra o sócio deve darse no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art.
4. Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócio s. 5. In casu, verifica-se que a empresa executada foi citada em 07/07/1999. O pedido de redirecionamento do feito foi formulado em 12/03/2008. Evidencia-se, portanto, a ocorrência da prescrição. 6. A aplicação da Teoria da Actio
2007.03.00.088762-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : REINALDO MORAES DE LIRA SP246387 ALONSO SANTOS ALVARES SP039956 LINEU ALVARES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DISTRIBUIDORA ITAQUERA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outro GERALDO MANGELA DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.006030-1 7F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto po
Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto nos artigos 134, VII, e 135, III, do CTN. Defende a possibilidade de se responsabilizar o sócio que estava no momento da dissolução irregular. Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em disson
Ora, a possível afronta a outra decisão judicial não constitui mera inexatidão material, sendo certo que error in judicando não pode ser sanado com base no art. 463, I, do CPC. Nessa linha, cito os seguintes precedentes (grifei): PROCESSO CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTASLEI ESTADUAL N. 12.398/98 - ADIN 2.1893 - SUSPENSÃO DO PROCESSO INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - CABIMENTO. 1. A concessão de medida cautelar em ação diret