10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 13/07/2025
Página 56 de 1001
Processos encontrados
(STJ, AgRg no REsp. nº 543.901/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, j. 04.04.2006, v.u., DJ 08.05.2006) No tocante à presença de moléstia incapacitante, verifica-se do laudo médico pericial (fls. 86/91) que o autor apresenta sequela de hérnia discal lombar. Em resposta aos quesitos formulados, afirma o perito médico que ele está total e temporariamente incapacitado para o trabalho. Desta forma, encontram-se presentes os requisitos autorizadores do auxílio-doença. A respe
Neste sentido, é pacífico o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO CONFIGURADA. 1. Os Embargos de Declaração somente devem ser acolhidos se presentes os requisitos indicados no art. 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), não sendo admitidos para a rediscussão da questão controvertida. 2. O Trabalhador não perde a q
PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Em concurso de credores, os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os relativos a honorários advocatícios, segundo a orientação consolidada na Primeira Seção do STJ (cf. EREsp 941.652/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 24.11.2010; REsp 1245515/MG, Rel. Ministro
Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que não geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA
Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO
imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: REsp n.º 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp n.º 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp n.º 445.658, DJU de 16.05.2005; AgRg no Ag n.º 541.255, DJU de 11/04/2005). 4. Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócio s. 5. In casu, verif
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CEREIJIDO CIA LTDA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE GUARARAPES SP 06.00.00001-3 1 Vr GUARARAPES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a re
PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Em concurso de credores, os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os relativos a honorários advocatícios, segundo a orientação consolidada na Primeira Seção do STJ (cf. EREsp 941.652/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 24.11.2010; REsp 1245515/MG, Rel. Ministro
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1352 1479 28.06.1999). Note-se que é firme nesta Corte o entendimento de que a data para conversão dos vencimentos dos servidores em URV deve corresponder ao dia do efetivo pagamento. Ademais, cumpre ressaltar, que já decidiu este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eventuais reajustes concedidos por me
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1345 1598 conforme provado nas instâncias ordinárias, referido pagamento deu-se em 24 de fevereiro de 1994. 2. O agravante não procedeu ao cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, conforme exigência dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ. 3. Agravo regiment