10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 13/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1283 1976 nº 8880/94, referente à incorporação do percentual devido aos servidores pela utilização de data diversa daquela do efetivo pagamento, considerada para efeito de conversão de seus vencimentos de Cruzeiros Reais para URV, assim tem-se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO. SERVI
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1106 1201 se chega, em virtude de interpretação sistêmica das Medias Provisórias que regularam o assunto e da Lei nº 8.880/94. 2. Os juros de mora, nos débitos de natureza alimentar, incidem no percentual de 1% ao mês. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte (letra “c”) e improvido.” (REsp 3325
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1327 1727 que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168 da Constituição Federal, deve observar a data do efetivo pagamento. Precedentes. Recurso não conhecido (Súmula 83/STJ).” (REsp 4
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1033 1528 “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valo r- URV deve ocorrer com base na da
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1032 1703 utilização de data diversa daquela do efetivo pagamento, considerada para efeito de conversão de seus vencimentos de Cruzeiros Reais para URV, assim tem-se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. MATÉRIA
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1036 1645 PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. DATA DA CONVERSÃO. DIA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nas a�
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1023 1636 IMPOSSIBILIDADE. A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168, da Constituição Federal, deve observar a data do efetivo pagamento. Interpretação sistêmica do co
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1569 conforme provado nas instâncias ordinárias, referido pagamento deu-se em 24 de fevereiro de 1994. 2. O agravante não procedeu ao cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, conforme exigência dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ. 3. Agravo regimental
No mais, relatório dispensado, nos termos da lei. Passo à análise do mérito. Conforme a documentação da inicial, fl. 7, a aposentadoria por invalidez foi concedida em 01/08/1998, portanto posteriormente à Lei 9.258/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, justamente porque determinou o cômputo desse benefício no cálculo de todas as aposentadorias. Nesse quadro, a pretensão da parte autora implicaria bin in idem injustificável, posto que receberia,
Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 179.233/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 13.8.2012 . 4. Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual "considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade hab