10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 14/07/2025
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Código de Processo Civil de 1973, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.59614/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. O precedente, transitado em julgado em 04.10.
Se assim é, incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 83/STJ - aplicável também aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional -, haja vista que é firme a jurisprudência do C. STJ a afirmar o caráter não obrigatório da paralisação do processo por força de eventual prejudicialidade externa. Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 265, IV, "A", DO CPC. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Este STJ possui co
aposentadoria ; 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria , observado o disposto no 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. No mesmo sentido: Resp 1.244.257/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.3.2012; AgRg no AREsp 163.986/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma
autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A acumulação do auxílioacidente com proventos de aposentadoria pre
1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A acumulação do aux
Código de Processo Civil de 1973, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.59614/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. O precedente, transitado em julgado em 04.10.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.296.673/MG, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997
menos que o segurado já estivesse recebendo ambos os benefícios. É sabido que o Supremo Tribunal Federal, embasado na doutrina de Paul Roubier, já decidiu que, nas hipóteses em que há mudança de regime jurídico (situação jurídica objetiva, a qual independe da vontade do indivíduo, por se tratar de "ato-regra"), não se pode reconhecer a existência de direito adquirido ao regime antigo. Portanto, para se falar em direito adquirido à cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria
Se assim é, incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 83/STJ - aplicável também aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional -, haja vista que é firme a jurisprudência do C. STJ a afirmar o caráter não obrigatório da paralisação do processo por força de eventual prejudicialidade externa. Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 265, IV, "A", DO CPC. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Este STJ possui co
nº 9.528/97), que alterou a redação do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e não mais permitiu a cumulação dos benefícios no caso de concessão da aposentadoria. Correta, assim, a cessação do auxílio-acidente, uma vez que, no momento da concessão da aposentadoria por tempo de serviço, já estava vigente a proibição da a cumulação . Ipso facto, para ter direito à cumulação, não basta ao segurado ter recebido o auxílio-acidente antes da nova legislação: é precis