10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 13/07/2025
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LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213/1991. CASO CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE.1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílioacidente, pois a manifestação da lesão incapacitante oco
nas hipóteses em que há mudança de regime jurídico (situação jurídica objetiva, a qual independe da vontade do indivíduo, por se tratar de "ato-regra"), não se pode reconhecer a existência de direito adquirido ao regime antigo. Portanto, para se falar em direito adquirido à cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, pressupõe-se que ambos os benefícios se refiram a período anterior ao da vigência da legislação proibitiva. Nesse sentido, já se posicionou o Superior Trib
medida liminar, anteriormente concedida (fls. 58/62), às fls. 107/111.Comunicação de atendimento da cessação do benefício, fls. 118.É o relatório.Decido.A preliminar de prescrição, acaso de êxito a demanda, com reflexos ao passado, alcançará / alcançaria, sim, unicamente os últimos cinco anos, aqui então incidente unicamente nas parcelas anteriores a dito interregno.Ora, a Lei nº 8.213/91, em sua redação original, previa, no artigo 86, 3º, que o recebimento de salário ou con
incorporado ao seu patrimônio. A lei posterior, que alterou suas características, não pode atingir situações passadas, sob pena de violação ao art. 6o da Lei de Introdução ao Código Civil.O C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. 1.296.673 - MG, sob o crivo do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Confira-se, a respeito:RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESEN
previu-se que o valor mensal do auxílio-acidente ou do auxílio-suplementar integraria o cálculo da aposentadoria (artigos 31, 34 e 86, 3º da lei 8.213/91).Curvo-me ao entendimento majoritário do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.296673/MG, sob o regime de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que a cumulação somente é possível caso a eclosão da lesão e a concessão da aposentadoria sejam anteriores a edição da
(fl.62). É a síntese do necessário. DECIDO.Considerando o trâmite regular do writ, tendo sido dado ciência às partes, encontra-se o feito apto à prolação de sentença. O mandado de segurança destina-se a evitar ou reparar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX da CF).Entende-se por direito líqui
ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP230968 ALAINA SILVA DE OLIVEIRA e outro MARUEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA e outro SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.037893-3 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Ale
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA GALVAMIG GALVANOPLASTIA INDL/ LTDA -ME JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00226043820054036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da
Alega a recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto nos artigos 557, do CPC e 135, do CTN. Defende a possibilidade de se responsabilizar o sócio que estava no momento da dissolução irregular. Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes jul
Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO