407 resultados encontrados para rel. ministro hermanbenjamin - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2353 1428 à transmissão/distribuição da base de cálculo do ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores (consumidores cativos), que arcam com o tributo sobre o “preço cheio” constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e d
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1525 (destaques no original):A transmissão e a distribuição, a seu turno, ficam a cargo deconcessionários ou permissionários, os quais serão remuneradosmediante tarifa, a teor do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 9.074/95,dentre elas a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, sobre aqual se controv
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1538 suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art. 13, I, da Lei Compl
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1546 operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n. 87/1996.2. A peculiar realidade física do fornecimento de energia elétrica revela que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto ma
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1582 voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa (voto-vista), negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina (Presidente) vo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1593 (destaques no original):A transmissão e a distribuição, a seu turno, ficam a cargo deconcessionários ou permissionários, os quais serão remuneradosmediante tarifa, a teor do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 9.074/95,dentre elas a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, sobre aqual se controv
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1596 consumidor final.4. Por outro lado, o mercado livre de energia elétrica está disponibilizado apenas para os grandes consumidores, o que evidencia que a exclusão do custo referente à transmissão/distribuição da base de cálculo do ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1617 Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.Cada Turma do STJ é composta de cinco Ministros.No caso do citado julgamento do RE 1.163.020:a) entenderem que a TUSD integra a base de cálculo do ICMS: Gurgel de Faria (relator), Benedito Gonçalves
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1620 vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores (consumidores cativos), que arcam com o tributo sobre o “preço cheio” constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e da capacidade contributiva.5. Recurso especial desprovido.(REsp 1163020/RS,
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 1625 Primeira Turma, em 2000, foitextualmente adotado como razão de decidir na apreciação, em11.03.2009, do Recurso Especial n. 960.476/SC, submetido à sistemáticado art. 543-C do CPC, mediante o qualse consolidou o entendimentode que o fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe oseu efetivo consumo,