2.653 resultados encontrados para rel. moreira viegas - data: 06/08/2025
Página 11 de 266
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1894 614 bruto de R$ 1.000,00. Afirmam que a renda mensal familiar possibilitaria fossem atendidos pela Defensoria Pública e que a contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça. Alegam que o patrono será remunerado mediante êxito do processo. Concluem pela reforma da decisão. É o relatório. 2
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1909 654 com empresa pública, no caso, a Caixa Econômica Federal , a competência absoluta para julgamento da demanda passa mesmo a ser do Poder Judiciário Federal, nos exatos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.Tal observação, aliás, não se cumpriu debalde. É que, analogamente, quando da edição da Emenda C
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 569 bens, de modo que não há se cogitar de dissenso entre os interessados. Assevera que a manutenção da decisão agravada fará com que o agravante responda a ação de cobrança, o que aumentará ainda mais suas despesas. Colaciona jurisprudência a favor de sua tese e conclui pela reforma. É o relatório. 2.O recurso não merec
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1904 458 Nego provimento ao recurso. As preliminares arguidas não comportam acolhimento. Com efeito, não há falar em prazo de 3 anos de prescrição com base no art. 206, § 3º, incs. IV, do Código Civil, visto que se trata de repetição de indébito sem regra especial, aplicando-se o prazo geral, conforme já decidiu esta Colenda C�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 349 consumo produto que possa acarretar riscos à segurança dos consumidores. A não observância do dever de segurança dá origem à responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto, resultando no dever de indenizar os consumidores e as vítimas do acidente de consumo. Analisando os fatos, debatidos pelas partes, narra a parte autora que comprou uma caixa de suco de laranja com seu interior contaminado
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 656 qualquer tempo Cabimento A Função Jurisdicional existe para fomentar e aplicar a composição da lide, havida sob qualquer forma Homologação do acordo que não implica em modificação da sentença ou nova decisão sobre a matéria Inteligência dos arts. 158 e 794, inciso II, todos do CPC Decisão reformada AGRAVO PROVIDO.” (
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6665/2019 - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 965 acarretar riscos à saúde do consumidor, em descumprimento ao dever de segurança, rende ensejo à indenização por danos morais, por se tratar de situação que não se resume a mero aborrecimento, e sim, de efetivo risco à segurança do consumidor e de terceiros, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DA RÉ.RE
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1393 1407 das prestações e que, tratando-se de índice setorial que se mostra gravoso em demasia para o promitente-comprador, pois que não visa simplesmente garantir a atualização do valor devido, deve ser substituído pelo IGPM. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0248341-93.2011.8.26.0000, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câm
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 autorizado o juiz a uma conduta mais ativa na defesa desse primado. Confira-se: "Há, no verbo promover, a exigência de um comportamento mais ativo do magistrado. Isso significa que, em algumas situações, o juiz poderá tomar, até mesmo de ofício, medidas para efetivar a dignidade da pessoa humana, além de poder valer-se da cláusula geral de atipicidade (art. 536, §
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1897 608 O juízo de prudência, portanto, estava mesmo a recomendar o indeferimento da liminar pleiteada. A decisão agravada, portanto, não está a merecer a crítica que se lhe dirigiu. 3.Nestes termos, nego provimento ao recurso. P. R. Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Boaventura Lima Pereira (OAB: 312107/SP) - Pátio do