2.185 resultados encontrados para rel. ricardo chimenti - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 469 o fundamento legal da(s) dívida(s), nem individualiza(m) o montante de cada uma delas. Em caso semelhante, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: No caso concreto, realizando o confronto entre as certidões de dívida ativa com as disposições dos transcritos artigo 202 do
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 479 porque diretamente relacionadas a requisito essencial, impõe conclusão no sentido de que a nulidade das certidões de dívida ativa se sobrepõe à presunção de certeza e liquidez do título executivo, mesmo porque esta última pressupõe título executivo formalmente em ordem (TJSP. AI 095983-75.2013.8
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 494 impõe conclusão no sentido de que a nulidade das certidões de dívida ativa se sobrepõe à presunção de certeza e liquidez do título executivo, mesmo porque esta última pressupõe título executivo formalmente em ordem. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 095959-47.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direi
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 504 transcritos artigo 202 do Código Tributário Nacional e artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, verifica-se que aqueles títulos padecem de vício insanável, sendo, portanto, nulos. Com efeito, o artigo 202, incisos I e II, do Código Tributário Nacional e o artigo 2º, § 5º, incisos I e II, d
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 515 especificamente a disposição de lei em que esteja fundado. Antes de tudo, e já aí caracterizada a nulidade das CDAs, vê-se que, em todas elas, consta como espécie da dívida apenas “D.A. IPTU”, mas logo em seguida, como “origem da dívida principal”, além do imposto predial, a taxa de coleta
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 517 se estão ou não coretos os lançamentos, bem assim o cômputo de encargos moratórios. A gravidade de todas dessas omissões, porque diretamente relacionadas a requisito essencial, impõe conclusão no sentido de que a nulidade das certidões de dívida ativa se sobrepõe à presunção de certeza e liqui
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 518 insanável, sendo, portanto, nulos. Com efeito, o artigo 202, inciso II, do Código Tributário Nacional e o artigo 2º, § 5º, inciso II, da Lei de Execução Fiscal exigem que a certidão de divida ativa contenha a origem e natureza do crédito, mencionando especificamente a disposição de lei em que se
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 525 artigo 2º, § 5º, incisos I e II, da Lei de Execução Fiscal exigem que a certidão de divida ativa indique o valor originário (principal) de cada crédito e contenha a descrição da respectiva origem (fato gerador), mencionando especificamente a disposição de lei em que esteja fundado. Antes de tudo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 541 lixo e taxa de expediente), o que implica reconhecer que, sem atenção à específica exigência legal, as CDAs não indicam os valores originários dos créditos, discriminada e exatamente para que posa o contribuinte e também o juízo definir se estão ou não coretos os lançamentos, bem assim o cômpu
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 547 em acréscimo (porque a nulidade já está patenteada), considerações pertinentes ao Imposto e às taxas que são objeto das CDAs, e que consubstanciam fundamentos bastantes para a mesma conclusão: nulidade das CDAs. Com efeito, todas as CDAs fazem genérica referência a “IMPOSTO PREDIAL URBANO, T.X.