2.185 resultados encontrados para rel. ricardo chimenti - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 557 v.u.); c) TJSP. Apelação 2058965-83.2013.8.26.0000. Rel. Ricardo Chimenti. 18ª Câmara de Direito Público. j. 13.03.14. v.u.); d) TJSP. Apelação 0001124-59.1995.8.26.0045. Rel. Francisco Olavo. 18ª Câmara de Direito Público. j. 09.10.14. v.u.); e) TJSP. Apelação 0633019-23.2009.8.26.0554. Rel. Ke
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 572 porque diretamente relacionadas a requisito essencial, impõe conclusão no sentido de que a nulidade das certidões de dívida ativa se sobrepõe à presunção de certeza e liquidez do título executivo, mesmo porque esta última pressupõe título executivo formalmente em ordem (TJSP. AI 095983-75.2013.8
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 1710 da impetrante, não é caso de concessão de liminar. Isso porque, mesmo na redação original, do Decreto Estadual 84.68/76, o legislador já previra que a licença deve ter por base a área integral do terreno. Não houve “aumento abusivo” determinado pelo Decreto 62.973/17. O decreto adequou a cobrança ao que já
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2845 1508 no sentido de que a base de cálculo do ITBI na hipótese de arrematação de imóvel em hasta pública é o valor da arrematação, e não o valor do IPTU, como requer o impetrante, e de que o fato gerador deste tributo é o momento da transmissão da propriedade, ou seja, do registro do título de aquisição no cartór
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 1742 ocorre no caso em tela, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falênci
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 797 que não lhe permite utilizar índices que extrapolem os cálculos fundados na Taxa SELIC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, 18ª Câmara de Direito Público, Ag nº. 2194623-40.2017.8.26.0000, Des. Rel. Ricardo Chimenti, j.01/03/2018) In casu, depreende-se da CDA (fls. 04) que débito ali foi apu
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 1368 o lançamento tributário pode sustentar-se com base na posse do lote descrito na CDA (fls. 11/4), dívida ativa que goza de presunção de certeza da CDA (art. 3º da LEF) Prossegue esclarecendo que a ausência de registro imobiliário do Projeto de Loteamento pode tornar irregular o loteamento e, ainda, não
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2120 196 os valores originários dos créditos, discriminada e exatamente para que possa o contribuinte e também o juízo definir se estão ou não corretos os lançamentos, bem assim o cômputo de encargos moratórios. A gravidade de todas dessas omissões, porque diretamente relacionadas a requisito essencial, impõe co
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2120 203 de cada uma delas. Em caso desta Comarca de Itanhaém/SP, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “...No caso concreto, realizando o confronto entre as certidões de dívida ativa com as disposições dos transcritos artigo 202 do Código Tributário Nacional e artigo 2º, § 5º,
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2120 208 cada uma delas. Em caso semelhante, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: No caso concreto, realizando o confronto entre as certidões de dívida ativa com as disposições dos transcritos artigo 202 do Código Tributário Nacional e artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal,