467 resultados encontrados para rel. sinval antunes - data: 26/08/2025
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: MONICA PARRA BIUDES ADVOGADO : JOSE WILSON DE FARIA e outro DECISÃO Trata-se de apelação da parte ré (fls. 443/476) em face de sentença (fls. 425/440) que, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido de revisão do contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH no que se refere à aplicação do Plano de Equivalência Salarial - PES na correção das prestações e acessórios e à ocorrência de amortização negativa. Agravo retido
TECNICA. DUVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA AUTORA. HIPOTESE DE AUXILIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - Para o deslinde deste feito que versa sobre concessão de aposentadoria por invalidez é inidônea a produção de prova oral, eis que o fato narrado na exordial - incapacidade total e definitiva para o trabalho - só pode ser provado por documentos ou perícia medica, consoante art. 400 do Código de Processo Civil
A Súmula nº 15, do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". Sobre o tema, a jurisprudência é pacífica no Supremo Tribunal Federal. Verbis: RECURSO. Extraordinário. Competência para processar e julgar. Benefícios Previdenciários. Acidentes de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação de jurisprudência. Recurso Provido. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar
incapacidade da apelante para o trabalho, constitui prova irrefutável para qualificá-la à obtenção do auxíliodoença, nos termos do art. 26 do Decreto n. 89.312/84 (C.L.P.S). - Omissis." (TRF3ªRegião, AC 90030280150, Rel. Sinval Antunes, Primeira Turma, DJ 22/10/1996, p. 80174). Pela imprescindibilidade da prova pericial para a aferição da incapacidade, precedentes desta Corte: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E INEPTO. SENTEN�
comum, não especializado em temas técnicos ou científicos, como são as partes, os advogados e o juiz". Assim, é, pelas características que lhes são inerentes, insubstituível pela testemunhal, nos termos do artigo 400, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste sentido, o seguinte julgado: "PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INIDONEO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 400 DO CPC. DIVERGENCIA ENTRE OS LAUDOS DOS ASSISTENTES TECNICOS
provado por documentos ou perícia medica, consoante art. 400 do Código de Processo Civil. - A afirmação peremptória consignada no laudo elaborado pelo experto do juízo, quanto a total e temporária incapacidade da apelante para o trabalho, constitui prova irrefutável para qualificá-la à obtenção do auxíliodoença, nos termos do art. 26 do Decreto n. 89.312/84 (C.L.P.S). - Omissis." (TRF3ªRegião, AC 90030280150, Rel. Sinval Antunes, Primeira Turma, DJ 22/10/1996, p. 80174). Pela imp
inexistência de doenças ou incapacidade para o trabalho. II - O fato da perícia ter sido realizada por médico não especialista na área de ortopedia não traz nulidade, uma vez que se trata de profissional de nível universitário e de confiança do juízo. III - Agravo do autor improvido (art. 557, §1º, do CPC)" (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI 201003000150347 (406784), Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, j. em 28/09/2010, DJF3 CJ1 06/10/2010, p. 957). "PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. C
"PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INIDONEO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 400 DO CPC. DIVERGENCIA ENTRE OS LAUDOS DOS ASSISTENTES TECNICOS E O DO PERITO JUDICIAL. AUSENCIA DE NOVA PROVA TECNICA. DUVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA AUTORA. HIPOTESE DE AUXILIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - Para o deslinde deste feito que versa sobre concessão de aposentadoria
- Omissis." (TRF3ªRegião, AC 90030280150, Rel. Sinval Antunes, Primeira Turma, DJ 22/10/1996, p. 80174). Pela imprescindibilidade da prova pericial para a aferição da incapacidade, precedentes desta Corte: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E INEPTO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1.Omissis. 2. A comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência, depende da produção de prova pericial, se
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : OSWALDO RODRIGUES FONSECA FILHO e outro CARMEN CECILIA VON GAL FURTADO DA FONSECA JORGE DE MELLO RODRIGUES e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos FRANCISCO HITIRO FUGIKURA e outro JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE ARACATUBA SP LEILA LIZ MENANI e outro 00048464820034036107 1 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de contrato de mútuo