467 resultados encontrados para rel. sinval antunes - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Inicialmente, conheço do agravo retido interposto, porquanto tenha expressamente se requerido a sua apreciação. Repelida a alegação de inépcia da petição inicial, uma vez que se verifica o preenchimento de todos os requisitos processuais (arts. 282 e 283 do CPC) suficientes para a formação regular do processo. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União não merece acolhida, na medida em que o Decreto nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 extinguiu o Banco Nacional de
Apelou, o autor, suscitando, preliminarmente, cerceamento de seu direito de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de nova perícia médica, perícia no local de trabalho e prova oral. No mérito, pede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a fixação do termo de início do benefício na data do primeiro afastamento e a majoração da verba honorária. O INSS também apelou, requerendo a integral reforma da sentença. Com contrarrazões. É o relatório. Decido.
provado por documentos ou perícia medica, consoante art. 400 do Código de Processo Civil. - A afirmação peremptória consignada no laudo elaborado pelo experto do juízo, quanto a total e temporária incapacidade da apelante para o trabalho, constitui prova irrefutável para qualificá-la à obtenção do auxíliodoença, nos termos do art. 26 do Decreto n. 89.312/84 (C.L.P.S). - Omissis." (TRF3ªRegião, AC 90030280150, Rel. Sinval Antunes, Primeira Turma, DJ 22/10/1996, p. 80174). Pela imp
ANÁLISE DO PREECHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em realização de perícia médica por especialista na mesma doença anteriormente diagnosticada, o que implicaria em negar vigência à legislação que regulamenta a profissão de médico, que não exige especialização do profissional da medicina para o diagnóstico de doenças ou para a realização de perícias. II - As consultas ao Cadastro
O INSS também apelou, pleiteando o reconhecimento da perda da qualidade de segurado e a integral reforma da sentença. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. A sentença proferida pelo juízo a quo, tendo sido desfavorável ao Instituto Nacional do Seguro Social, encontra-se condicionada ao reexame necessário para que possa alcançar plena eficácia, pois o valor da condenação ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Isso porque, com a edição da Lei n° 10.352/2001, que deu nova
benefício, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Requer o pagamento das diferenças desde a concessão do benefício. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que não comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros. Autora condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa atualizado, observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. A autora apelou, arguindo, preliminarmente, cerceamento de defesa, por
Trata-se de prova técnica, "adequada sempre que se trate de exames fora do alcance do homem dotado de cultura comum, não especializado em temas técnicos ou científicos, como são as partes, os advogados e o juiz". Assim, é, pelas características que lhes são inerentes, insubstituível pela testemunhal, nos termos do artigo 400, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste sentido, o seguinte julgado: "PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INIDONEO PARA COM
§ 1º-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Preliminarmente, não prospera a alegação de cerceamento de defesa em virtude da não realização da audiência de instrução. A aferição de existência de incapacidade depende tão-somente da prova pericial, não se prestando a prova testemunhal a tal fim. Trata-se de prova técnica,
Com contrarrazões vieram os autos a este Tribunal. Relatados, Decido. Consolidado o entendimento de que a Caixa Econômica Federal - CEF é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que versam sobre os contratos firmados sob as regras do Sistema Financeiro da Habitação, com previsão de cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS (STJ, REsp 225583/BA; Recurso Especial 1999/0069852-5; j. 20/06/02; Rel. Ministro Franciulli Netto; 2ª Tur
Inicialmente, conheço do agravo retido interposto, porquanto tenha expressamente se requerido a sua apreciação. Repelida a alegação de inépcia da petição inicial, uma vez que se verifica o preenchimento de todos os requisitos processuais (arts. 282 e 283 do CPC) suficientes para a formação regular do processo. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União não merece acolhida, na medida em que o Decreto nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 extinguiu o Banco Nacional de