903 resultados encontrados para rel. wilma nogueira - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 10900 obter a reforma almejada, pois o veículo utilizado não se presta a tal desiderato. Nesse passo, registro o seguinte entendimento jurisprudencial: MÉRITO "Não há omissão, se do acolhimento de uma tese implicitamente decorre o afastamento de outra, nada obrigando o julgador a rebater ponto por ponto as alegações das partes. A sentença é um exercício de racioc
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regulares e tempestivos. MÉRITO II. No mérito, rejeito-os. 1. A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A). Pretende o embargante a modificação do julgado, para o quê não se presta a medida interposta. Quando a parte considera que a decisão fere dispositiv
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7033 EMBARGADO : v. Acórdão ID nº 113974f FUNDAMENTAÇÃO EMENTA DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regulares e tempestivos. II. No mérito, rejeito-os. 1. A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A). Pretende a embargante a modificação do julgado, para o quê não se presta a medida inter
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 10405 Brevemente, relatados, DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regulares e tempestivos. II. No mérito, rejeito-os. FUNDAMENTAÇÃO 1. A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A). Pretende a embargante a modificação do julgado, para o quê não se presta a medida interposta. Ressalte-se qu
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 15378 finalidade do prequestionamento, salientando-se, de qualquer sorte, que foram expressamente indicados todos os elementos, FUNDAMENTAÇÃO constantes dos autos, que alicerçaram o convencimento desta Relatora. DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regulares e MÉRITO tempestivos. II. No mérito, rejeito-os. A decisão proferida não padece de qu
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regulares e MÉRITO tempestivos. II. No mérito, rejeito-os. A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A). Observe-se, pois, que a questão foi analisada no item "II.1" do r. voto, em que limitada a condenação do Município à responsabilidade subsidiária.
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recursais (ID. 3472142 - Pág. 14), houve pronunciamento expresso no v. Acórdão (ID. 29c0ca9 - Pág. 4). Item de recurso Referente ao labor extraordinário e intervalo intrajornada, houve profunda análise e fundamentação dos pontos que ensejaram o deferimento das parcelas (ID. 29c0ca9 - Pág. 2). Nada a se considerar acerca da aludida litigância de má-fé, por se tratar
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13244 grupo, como uma das empresas (dominante) exercendo direção ou providência será cumprida após trânsito em julgado e liquidação da controle sobre as filiadas. É suficiente identificar a presença de sentença. Na há que se falar, neste momento, em "bis in idem" liames subjetivos ou objetivos que sugiram a existência de uma como alega a recorrente. relação
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 16676 fundamentação da decisão e a sua conclusão, e não entre a decisão proferida e a tese sustentada por uma das partes. Esta segunda deve ser objeto de apreciação pelo órgão revisor, mediante interposição do recurso adequado." (Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Proc. TRT/SP 02980070224). 2. Por derradeiro, à vista dos termos deste voto e pelas razões
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16593 fundamentação da decisão e a sua conclusão, e não entre a decisão proferida e a tese sustentada por uma das partes. Esta segunda deve ser objeto de apreciação pelo órgão revisor, mediante interposição do recurso adequado.” (Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Proc. TRT/SP 02980070224). DECIDO: I. Conheço dos embargos de declaração, porque regul