3.050 resultados encontrados para relatados. decido. trata - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4172 59 obrigação contratual, está impedido de escriturar o imóvel que ficou para si, fato este que tem causado inquietação e indignação. Requer, assim: - procedência do pedido, para que os requeridos sejam compelidos a outorgarem a escritura definitiva do imóvel situado na Rua Escócia, 223, Lote 12, da Quadra 28, Jardim Batistã
Publicação: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4132 67 Nazira Maria Dolabani Lima. Concedeu-se prazo à ré para manifesta-se sobre os documentos de fls. 184/192. A parte requerida contraditou a testemunha Wilson Takeshi Haguio Filho, o que foi acolhido pelo Juízo, sendo a referida pessoa ouvida apenas na qualidade de informante (fl. 195). Tomou-se, ainda, o depoimento pessoal do autor
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 566 614 anterior que apontava um índice de 42,72% e foram reajustadas no percentual aproximado de 22,26% de acordo com a Lei nº 7.730/89 de 31/01/1989, estando em desacordo com a norma anterior (Dec-Lei nº 2.284 de 10/03/1986) que regulava a remuneração das contas, com período aquisitivo anterior à vigência da
Publicação: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4255 79 Carlo, nesta Capital, situado na R. Val de Palmas (antiga Arapu), n. 237, inscrito na matrícula de n. 82.832, junto ao CRI do 1º Oficio de Registro de Imóveis, tendo pago o preço de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), no ato da contratação. Esclarecem, no entanto, que o imóvel encontra-se registrado em nome dos réus J
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1263 170 Lei 856/2008, que passou a vigorar o quinquênio; e ainda CONDENAR o Município réu ao pagamento dos valores atrasados a título de anuênios e devidos ao Demandante, considerada a situação específica de cada um e ressalvada, em todo caso, a prescrição dos valores anteriores a cinco anos da propositura da ação ou do requ
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1263 179 do requerimento administrativo eventualmente realizado, incidentes juros de mora em 0,5% a.m. (art. 1º-F, Lei 9.494/94), devidos a partir da citação e correção monetária incidente a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, Lei 6.899/91). CONDENAR, por fim, ao pagamento de adicional de férias e 13º salário refe
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1263 185 propositura da ação ou do requerimento administrativo eventualmente realizado, incidentes juros de mora em 0,5% a.m. (art. 1º-F, Lei 9.494/94), devidos a partir da citação e correção monetária incidente a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, Lei 6.899/91). CONDENAR, por fim, ao pagamento de adicional de fé
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1263 195 são servidores públicos municipais pertencendo ao quadro efetivo admitidos conforme tabela exposta à fl. 03. Informam que não percebem alguns direitos, tais como: anuênio, licença prêmio, enquadramento, 13º salário e férias vencidas e não pagas durante a relação jurídica existente entre as partes. Pugnam, então, p
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1263 203 manifestar-se a respeito, mesmo porque não se verifica qualquer abusividade na legislação que regula a matéria. Note-se a jurisprudência: DOCENTE - PRESUNÇÃO DE GOZO DAS FÉRIAS JUNTAMENTE COM AS FÉRIAS ESCOLARES: Não havendo comprovação de que o docente trabalhou durante o período de férias escolares, tem-se como p
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 782 241 do advogado da autora na mesma data ter audiência de réu preso na 16ª Vara Criminal da Capital(fls.23 e 25). Audiência realizada no dia 24 de abril do corrente ano,na qual foram ouvidas três testemunhas, a filha do de cujus e uma testemunha referida(fls.26/28). Paulo de Tarso e Silva, filho do de cujus , por sua advogada, a