752 resultados encontrados para relatei. decido. como - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 318 de mérito, em razão da quitaçõ do débito. Examinando os autos, verifico que a extinção do processo executivo, inviabiliza o prosseguimento deste feito. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinçã
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2215 705 mesmo para aqueles que sequer participaram do movimento, bem como para outros que se encontravam em gozo de férias. Pelo exposto, pediram, liminarmente, a concessão de tutela de urgência determinando a imediata suspensão dos descontos por falta decorrente de participação no citado movimento paredista, e no mérito, a procedência do pedido com a confirmação da medida li
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 558 prova em contrário, o montante por ele devido. Analisando o pedido e a documentação acostada, verifico que o demandado, desde 09/12/2019 não vem cumprindo sua obrigação contratual. Nestas condições, com base no art. 3º e §§ do Decreto lei n.º 911/69, concedo liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na i
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2310 476 sendo FRANCISCA ZILMA SOARES DE SOUZA e JOSÉ CARVALHO DE SOUZA, bem como o nome dos genitores do cônjuge varão, como sendo MANOEL MOREIRA DE SOUZA e MARIA CARVALHO DE SOUZA, de conformidade com o que dispõe o artigo 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Informam os autores que são casados entre si. Que suas certidões de nascimento extraviaram e ao solicitar a 2ª
Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2728 1008 pessoal. Aliás, sequer foi nomeado curador especial ao executado, medida indispensável para o regular seguimento feito. Neste sentido: EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUTADO AUSENTE. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR. NULIDADE INSANÁVEL DOS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO EDITALÍCIA. OMISSÃO. INEXIST
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 608 2091 ação e dos pressupostos para seu regular desenvolvimento, da legitimidade do Ministério Público na causa, a defender interesse da coletividade, designando audiência de instrução e julgamento, deferindo produção de provas (fls. 146/147). Na audiência designada, sem conciliação entre os presentes,
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1179 163 complementação de que trata o parâmetro de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço e idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, que são requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição. Discorrendo sobre a aposentadoria especial, que oferece aos que trabalham com agentes nocivos à saúde um tempo de serviço reduzido para efeito de aposentaç�
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2126 420 TRANSPORTES E TURISMO LTDA. opõe Embargos à execução contra ela aforada por PARAIPABA DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., ambas qualificadas às fls. Argui preliminarmente a ausência de título executivo extrajudicial, considerando que a exequente/embargada instruiu a sua execução apenas com uma “relação de débito” (fls. 16) e um “boleto bancário” (fl
Edição nº 194/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014 CERTIDÃO Nº 2013.03.1.013096-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JOSE EDNALDO SALES. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Autor AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o Réu JOSÉ EDNALDO S
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2315 326 de último aludida revela é que, nela, o advogado que a assina, responde a acusações que lhe foram feitas por outro causídico na petição de fls. 131-133. E aquela verdadeira disputa entre aludidos profissionais do direito começou a ser o núcleo dos autos tendo tido início quando tramitava ainda perante o Juízo de origem sendo que, às fls. 144-145, consignei que a disc