1.202 resultados encontrados para relatei. decido. inicialmente - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
R:- Não existe debilidade. 1. As lesões apresentadas implicam em incapacidade laborativa total ou parcial? R:- Não existe incapacidade laboral. 1. A parte autora possui algum tipo de limitação para sua locomoção? E para permanecer longos períodos em pé ou sentada? R:- Não. Não tem problemas para permanecer em pé ou sentada [...]” Portanto, recebeu a autora o benefício de auxílio-doença durante o prazo necessário à convalescença. E não vislumbro motivos para discordar das co
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3ª posição para a Regional de Tarauacá para o Curso de Formação que se encontra em vias de iniciar, restará a lotação de apenas 01 (um) perito criminal - qualquer área de atuação no referido município” - fl. 11. Frisou “que, apesar de não haver nenhum perito em Tarauacá, já foram convocados 03 (três) candidatos da lista de espera, dos quais, 02 (dois) encontram-se lotados em outros municípios, estando apenas 01 (um) candidato (IVAN DOS SANTOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inicial, referentes ao constrangimento ilegal que está sofrendo, decorrente da expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena definitiva e suas condições pessoais, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a in
16 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.356 quando do julgamento definitivo pelo Colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações da autoridade apontada coatora, servindo esta decisão como ofício, a teor do art. 124 do Regimento Interno. Em seguida, à Procuradoria de Justiça (art. 127 do Regimento Interno). Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: FERNANDO MELO DA COSTA (OAB: 1179/AC) - Via Verde Nº 1000669-8
14 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.502 DO VALENTE DA SILVA - Agravado: MARIA RAIMUNDA MACIEL DA SILVA - Decisão Luiz Henrique Candido Rodrigues, devidamente qualificado e regularmente representado, interpõe agravo de instrumento contra decisão do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, proferida nos autos de ação de imissão de posse, ajuizada em desfavor de Leonardo Valente da Silva, igualmente qualificado e representado. O provi
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO preventiva. 3.(...). 4. (...). 5. (...). 6. Writ não conhecido.” (HC 382945/SP - Habeas Corpus 2016/0330511-6, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/05/2017, DJe 09/05/2017) - destaquei - Posto isso, considerando a ausência de elementos de prova suficientes para análise do alegado, declaro extinto o processo sem resolução do mérito aplicando, por analogia, o art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - M
24 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.011 - Francisco Tavares de Araujo - Gessi Junior Barbosa de Araújo - Donizete Valente - Margarido Neves da Silva - Edilson Carlos Cruz de Lima - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia-SICOOB/CREDISUL - Raimundo Nonato Fernandes - Claro S/A - G T Empreiteira Construção e Comércio Ltda - Banco Bradesco S/A - W Barbosa - Me - Charles Leite Bezerra - JURANDY MOREIRA DE FARIAS - Luiz Fernando Ve
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO taca as suas condições pessoais, dizendo que é primário, possui bons antecedentes, tem residência e trabalho fixos. Nega a autoria do crime que lhe é imputado e aponta ausência de fundamentação na Decisão que decretou a sua prisão preventiva, estando ausentes os seus pressupostos e requisitos. Defende que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão. Postula a obtenção da medida liminar para que lhe seja concedida liberdade provisória e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o momento em que deferida a alteração da guarda, nenhuma notícia acerca do menor aportou nos autos, nada se sabendo concretamente sobre a conjuntura familiar, a criação e desenvolvimento proporcionados por sua genitora, as condições de moradia e outros aspectos relacionados com a vida do menor. Entretanto, a modificação da guarda de fato depende da perquirição das circunstâncias acima delineadas de forma concreta, por ser medida extrema, a ser feita co
22 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.556 Dipp, assentou: “Criminal. HC. Nulidade. Ausência das razões do Recurso de Apelação defensivo. Inércia do defensor intimado. Inexistência de nulidade. Intimação do réu para constituir novo patrono. Cerceamento de defesa não configurado. Inocorrência de prejuízo. Ordem denegada. Liminar cassada. I . Hipótese em que o Recurso de Apelação foi julgado sem as razões recursais, em virtude da inércia do patron