4.232 resultados encontrados para relator claudio augusto - data: 10/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2159 1604 responsável apenas a Fazenda do Estado de São Paulo. Extinção do feito, de ofício, sem julgamento de mérito com relação à SPPREV, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (...). Recurso das autoras improvido e recurso da Fazenda Estadual provido e extinção do feito, de ofício, em face da SPPREV. (Apela�
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2397 1727 de Barros Vidal 4ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 10/10/2016)REEXAME NECESSÁRIO. Valor do débito discutido inferior ao piso previsto no NCPC (500 salários mínimos). Não cabimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, II, do NCPC. ILEGITIMIDADE ATIVA. Inocorrência. Enten
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 939 adotado para a recomposição dos créditos tributários da União a partir da edição da Lei n° 9.250/95, não podendo então ser extrapolado pelo legislador estadual Taxa SELIC que, por sinal, já se presta a impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1954 794 art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (fls. 187), o que lhe foi deferido em 03.11.1999. Foi determinado que se aguardasse em Cartório nova e útil provocação por até um ano, após o qual, sem requerimento útil ao andamento do feito, os autos deveriam aguardar provocação no arquivo (fls. 188). Por meio do expediente nº 22/2
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2000 2086 ré, como dito, estiveram à disposição dos autores. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para determinar o desligamento dos autores do quadro associativo da Cruz Azul de São Paulo, com a consequente cessação dos descontos correspondentes às contribuições àquela associaç
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1826 1314 correta, ocasionando-lhe prejuízo financeiro. Pleiteia a condenação das requeridas a promover a correta conversão dos valores de seus vencimentos, com o pagamento das diferenças daí decorrentes. Com a inicial, juntou procuração e documentos às fls. 27/31. Contestação fls. 54/78. É o relatóri
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1296 975 os servidores que estavam no exercício de suas funções possuía o direito a gratificação, sendo tal gratificação de serviço. A Lei Complementar nº 874, de 04 de julho de 2000, ao instituir a Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, assim dispôs: “Artigo 1.º - Fica instituída Gratificação
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2894 1514 negativa de emissão da CNH definitiva. Pois bem, razão assiste à autarquia no que tange à ilegitimidade passiva. É dos autos que o autor foi autuado por município conveniado, qual seja, São Caetano do Sul (v. Fls. 13), assim, não pode a autarquia estadual responder pelos supostos vícios na autuaç
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3141 164 no documento à fl. 53 dos autos, emitido pelo NIJUS. Observo, ainda, à fl. 42 dos autos, que o NATJUS, ao analisar o caso, informa que Não há dados técnico-médicos acostados aos Autos que caracterizem urgência/emergência, motivo pelo qual conclui tratar-se de procedimento eletivo. Ora, se os dados técnico-médico
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital reconhecer que a garantia da ampla defesa e o correspectivo direito à tempestividade da tutela jurisdicional são valores constitucionalmente assegurados. É até curial que o direito de acesso à ordem jurídica justa, consagrado no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, não exprima apenas que todos podem ir a juízo, mas, também, que todos têm direito à adequada tut