10.001 resultados encontrados para relator dar provimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
por médico especialista. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu conhecer em parte da apelação e, na parte conhecida, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de novembro de 2015. 00031 APELAÇÃ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao recurso e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 07 de agosto de 2012. 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002808-82.2012.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA D
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 2064 IRNO ILMAR RESENER Juiz-Convocado Relator ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS VOTOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Por maioria, vencido, parcialmente,o Juiz do Trabalho Convocado Irno Ilmar Resener (Relator), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 RECORRENTE "extra petita", arguida pela primeira ré. No mérito, por maioria, vencido, parcialmente, o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo ADVOGADO Stankiewicz (Relator), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECORRIDO ADVOGADO RECURSO DA AUTORA para acrescer à condenação o pagamento da penalidade prevista no art. 467 da CLT; por maioria, vencido o RECURSO DO SEGUNDO RÉU para af
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 RECORRENTE vencido, parcialmente, o Juiz do Trabalho Convocado, Nivaldo Stankiewicz (Relator), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO ADVOGADO RECURSO DA AUTORA para acrescer à condenação o pagamento da penalidade prevista no art. 467 da CLT; por maioria, vencido o RECORRENTE ADVOGADO Juiz do Trabalho Convocado-Relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU (Estado de Santa Cat
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus, justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei nº 8.213/91. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1818 condenação aos dias em que o elastecimento da jornada foi de, no mínimo, 30 minutos; para determinar a observância da tolerância do art. 58, § 1o, da CLT quanto ao intervalo intrajornada; e para determinar a utilização a TR como índice de correção monetária; por maioria, vencido, parcialmente, o Juiz-Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA para al
Publicação: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4299 310 4 - Nº: 0801570-94.2018.8.12.0018 - Apelação / Remessa Necessária Origem : Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária : 0801570-94.2018.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante : Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado : Julizar Barbosa
Publicação: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4072 294 Interessado : CVS Construtora Ltda Repre. Legal : Carlos Clementino Moreira Filho Soc. Advogados : Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados S/S Advogado : Ary Raghiant Neto Advogada : Lúcia Maria Torres Farias Relator :Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator : David de Oliveira Gomes Filho Decisão : Conclusão de
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 115 Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o pedido formulado Ordinário para julgar improcedente o pedido formulado na presente na presente reclamação trabalhista. João Pessoa-PB, 01/02/2017. Acórdão DEJT reclamação trabalhista. Em 01/02/2017, Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000602-11.2016.5.13.001