10.001 resultados encontrados para relator dar provimento - data: 13/08/2025
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2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 130 ADVERTÊNCIA AOS LITIGANTES Alerto aos litigantes que os embargos de declaração não se prestam a alterar o julgado em razão de eventual error in judicando, desiderato esse que somente poderá ser alcançado pela utilização da via processual específica. Pela via estrita dos embargos declaratórios é possível apenas a correção de error in procedendo falha extr�
EXPEDIENTE Nº 2013/9201000010 ACÓRDÃO-6 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do subscritor deste, os Juízes Federais Janio Roberto dos Santos e Leonardo Vietri Alves de Godoi. Campo Grande (MS), 22 d
Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de junho de 2013. 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001887-26.2012.404.9999/PR RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO REL. ACÓRDÃO : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : ELVIO
2025/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 Complemento AGRAVANTE Advogado AGRAVADO LITISCONSORTE Advogada LITISCONSORTE Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Tribunal Regional do Trabalho Metasa S.A. Indústria Metalúrgica Henrique José da Rocha(OAB: 36568RS) Despacho do Desembargador do Trabalho Relator do Processo TRT nº 0010325-58.2014.5.04.0664 (RO) Tiago de Freitas Figueiredo Carlos Alberto Sertoli Kemp(OAB: 70126RS) Petrobrás Distribuido
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 LITISCONSORTE Advogada Edimilson de Oliveira Ferreira Leticia Bastian Lopes Cyrillo(OAB: 43529RS) [2ª T.] por maioria, vencido o Exmo. Des. Relator, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RÉ, para efeito de dar seguimento ao julgamento do seu recurso ordinário. Valor da condenação inalterado. Processo Nº AG-0004052-47.2016.5.04.0000 Complemento Tribunal Reg
início de prova material para comprovação de tempo de serviço tem sido interpretada com temperamento face à dificuldade de comprovação da atividade, exercida sem qualquer formalidade, pelo próprio desconhecimento dos trabalhadores, sempre pessoas carentes e sem qualquer instrução, permitindo-se, em situações extremas, até mesmo a prova exclusivamente testemunhal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 178 adequado." "Logo, não tendo a ré praticado ato ilícito, não há falar no direito à indenização por danos morais." "Nego provimento." ALERTA AOS LITIGANTES ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS. No mérito, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Desembargador-r
Publicação: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4508 226 3 - Nº: 1412010-23.2019.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem : Miranda / 2ª Vara Ação Originária : 0000212-83.2011.8.12.0015 / Inventário Agravante : Cinthia Figueiredo Castanharo Advogado : Max Lázaro Trindade Nantes Advogado : Rubens Mozart Carneiro Booker Advogado : Mansour Elias Karmouche Agravante : Cibele Figueiredo Casta
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do subscritor deste, os Juízes Federais Janio Roberto dos Santos e Adriana Galvão Starr. Campo Grande (MS), 07 de dezembro de 2012. 0004789-97.2007.4.03.6201 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6201028473 - DEJAIR MACHADO (MS003415 - ISMAEL GONÇALVE
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento, além do subscritor deste, os Juízes Federais Janio Roberto dos Santos e Adriana Galvão Starr. Campo Grande (MS), 07 de dezembro de 2012. 0004789-97.2007.4.03.6201 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6201028473 - DEJAIR MACHADO (MS003415 - ISMAEL GONÇALVE