10.001 resultados encontrados para relator hector valverde - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/02/2017 - Pág. 1499 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 amparar embargos de declaração. No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 802 feito por ora e que a Secretaria observe a sua inclusão na devida ordem mencionada. PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência às partes. JUSTIÇA DO Para efeito de controle, a Secretaria deverá registrar nos autos do PJe o sobrestamento do feito por ordem judicial e alimentar o Gigs em novo prazo, pondo como responsável a Secretária INTIMAÇÃO de Audiência. Fica V. S
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado
TJDFT 05/06/2018 - Pág. 2516 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 Cíveis de Ceilândia/DF, para onde os autos devem ser remetidos. Envie-se via Distribuição, com as homenagens e diligências de praxe. Intimemse. Taguatinga/DF, 27 de maio de 2018 JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito N. 0705317-18.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: JOYCE PINHEIRO DE OLIVEIRA FIORI. A: JANETE PINHEIRO FIORI. A: ZENILDA PINHEIRO DE
TJDFT 15/05/2018 - Pág. 1176 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegia
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declar
TJDFT 22/11/2016 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 O A parte ré opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando omissão, requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a finalidade de corrigir fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria. Efetivamente, a pretensão deduzida não é legítima para amparar embargos de declaração. No mesmo
Edição nº 75/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de abril de 2015 e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso e
Edição nº 79/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015 Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE). Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator:
Edição nº 216/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014 argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou sú