5.427 resultados encontrados para relator min. jorge - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2603 46 Considerando a decisão monocrática de fl. 109, proferida pelo eminente relator Min. Jorge Mussi, que julgou prejudicado o presente recurso a certidão de fl. 117 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 8 de junho de 2020. MANOEL CAVALCANTE
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2405 8 Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 12 de agosto de 2019. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência Classe: Habeas Corpus nº 0806730-36.2018.8.02.0000 Paciente : Lucas Oliveira dos Santos Impetrante/Def : Marcelo Barbosa Arantes Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza Impetrado : Juiz de Direito
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2607 20 Considerando a decisão monocrática de fls. 134-135, proferida pelo eminente relator Min. Nefi Cordeiro, que julgou prejudicado o presente recurso e a certidão de fl. 141 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 10 de junho de 2020. MANOE
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2590 17 DESPACHO Considerando o acórdão às fls. 112-125, proferido pela Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso nos termos do eminente relator Min. Leopoldo De Arruda Raposo, Des. Convocado do TJ/PE, bem como a certidão de fl. 131 que atesta o trânsito em julgado do referido acórdão, determino o arquivamento dos pre
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2581 2 MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência Classe: Habeas Corpus nº 0800675-35.2019.8.02.0000 Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade Impetrante/Def : Roana do Nascimento Couto Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza Paciente : José Messias da Luz Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Com
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2551 12 Juiz Auxiliar da Presidência Classe: Habeas Corpus nº 0801277-26.2019.8.02.0000 Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza Impetrante/Def : Lucas Monteiro Valença Paciente : Marcos Valença da Silva Impetrado : Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Campo Alegre Recorrido : Ministério Público do Estado de Ala
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2483 5 Impetrante/Def : Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima Paciente : Anderson Silva dos Santos Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO Considerando o acórdão às fls. 140-145, proferido pela Sexta Turma do STJ, que negou provimento ao recu
In casu, a incapacidade não ficou caracterizada na perícia médica realizada em 8/5/18, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito (fls. 37/47 – doc. 7569160 – págs. 1/5). Afirmou o esculápio encarregado do exame, com base no exame clínico e análise da documentação médica apresentada, que a autora de 53 anos é portadora de depressão em tratamento, problemas na coluna lombar (com alterações degenerativas) e prolapso mitral (congênita), concluindo pela incapacidade parcial e
"PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. - Não tem direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, o segurado, em relação ao qual, a perícia médica judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa. - O benefício é devido, apenas, ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. - Recurso conhecido e provido." (STJ, REsp. n.º 226.094/SP,
: Marcinéia da Silva Vailati EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS TETOS LEGAIS NO REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO APENAS PARA FINS DE PAGAMENTO DA RENDA MENSAL. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E 41/2003. 1. O Superior Tribunal de Justiça "já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27