10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
0024361-81.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0042732-69.2011.403.6182) OSNI MARTIN AYALA(SP239860 - EDUARDO ALBERTO SQUASSONI E SP196227 - DARIO LETANG SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Providencie o embargante a garantia do juízo, sob pena de rejeição dos embargos por ausência de pressuposto processual. Int. 0024930-82.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0035952-74.2015.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220735
obteriam valores e percentual diferenciados. Traz documentação comprobatória do pagamento das parcelas acumuladas do benefício previdenciário, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no ano-calendário de 2010 e cópias da declaração de ajuste anual do imposto de renda-pessoa física – DIRPF, relativa ao exercício de 2011. Citada, a UNIÃO respondeu. Deixa de alegar preliminares. No mérito, assevera que a incidência do imposto de renda retido na fonte, sobre os rend
O que pode variar é a natureza da execução (provisória ou definitiva), na pendência do recurso;Esse regime não se aplica aos embargos interpostos anteriormente à reforma processual de 2006, porque é com eles incompatível. No regime anterior, o efeito suspensivo dos embargos à execução era automático, inerente a eles, desde que garantido o Juízo. E a apelação de sentença de improcedência ou rejeição liminar era sempre recebida com efeito meramente devolutivo. A seu turno, a ex
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE(SP066706 - ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO) Manifeste-se a embargante sobre a impugnação no prazo de 10(dez) dias. Após, tendo em vista tratar a controvérsia apenas de matéria de Direito, venham-me os autos conclusos para sentença.Intime-se. 0052874-30.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0044605-36.2013.403.6182) UNIAO FEDERAL(Proc. 1570 - JULIANA LOPES DA CRUZ) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP226804 GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE)
SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)É o que recomenda o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que se rejeitam as alegações da parte embargante quanto à irregularidade da certidão de dívida ativa.ENCARGO DO DEC.-LEI Nº 1.025/69. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADEPor fim, temos que o encargo do Decreto-Lei n. 1.025, mantido pelo Decreto-Lei n. 1.645, de 11.12.78 (art. 3º) é legítimo. Não nega vigência ao artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, pois não tem por es
A discussão presente na impugnação pendente de análise, versa, em síntese, acerca da aplicação da Lei nº 11.960/09 – que determina o uso da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização das prestações em atraso –, uma vez que a Resolução nº 267/2013 do CJF não teria o condão de afastar a aplicação da mencionada lei, pois se trata de norma infralegal. Argumenta que no que se refere à correção monetária, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 11.960/09 enq
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 2360 PAS Nº 414/20-19; 3067/2018 E 364/2019 NÃO SE PRESTAM A INVALIDAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DE TAIS DOCUMENTOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Tiago Barbosa Romano (OAB: 272221/SP) - Marcio Martins Muniz Rodrigues (OAB: 430729/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Fernanda Soares de Marialva (
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 2363 25 DE MARÇO DE 2015 DEVEM SER APLICADAS AS REGRAS PREVISTAS NA LEI N.º 11.960/09, OU SEJA, APLICAÇÃO DE JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APÓS ESSA DATA, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E) E PARA OS JUROS DE MORA 0,5% AO MÊS - TURMA JULGADORA QUE NEGOU PROV
Tendo em vista a satisfação do valor devido JULGO EXTINTA a fase executória do julgado, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil/2015. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Registre-se. Publique-se, se necessário. Intime-se. São Paulo, 3 de novembro de 2020. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5019129-61.2020.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções
antecipada.Por todo o exposto, RECEBO OS EMBARGOS SEM EFEITO SUSPENSIVO, à mingua de garantia plena do juízo. À parte embargada, para responder em trinta dias.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Ainda, para estes autos, traslade-se cópia de eventuais decisões de incidentes processuais da execução (exceções ou objeções de pré-executividade). Intimem-se. Cumpra-se. 0026164-36.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0020384-18.2015.403.6182) GO