10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
apresentados pela embargante. Abra-se vista à embargada, para seus próprios quesitos. DELIBERAÇÃOISTO POSTO:A) Rejeito as preliminares ou declaro-as prejudicadas, na forma da fundamentação supra, determinando a exclusão dos sócios do pólo passivo da execução fiscal, sem imposição de sucumbência;B) Em julgamento antecipado parcial (art. 356, I e II, do CPC, por analogia e art. 503, do mesmo Diploma), rejeito a arguição de prescrição, na forma da fundamentação;C) Em decisão de
do Diálogo das Fontes, ora utilizando-se de interpretação histórica dos dispositivos (o que se faz agora) - essa conclusão tem sido a alcançada pela jurisprudência predominante, conforme ressoam os seguintes precedentes de ambas as Turmas deste Superior Tribunal de Justiça. Pela Primeira Turma: AgRg no Ag 1381229 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15.12.2011; AgRg no REsp 1.225.406 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 15.02.2011; A
antecipada de bens, materializados os contextos de que cuida o art. 852/CPC-2015 (harmônico com o art. 21 da LEF), já que essa é uma providência de cunho cautelar, a bem da eficiência da tutela executiva. Enfim, não há que suspender a execução na falta da urgência como acima conceituada, desde que não se trate de depósito em dinheiro e tudo sem prejuízo da eventual conveniência de proceder-se a alienação antecipada.Esse pressuposto não se encontra devidamente demonstrado, porque
natureza irreparável. Por todo o exposto, RECEBO OS EMBARGOS SEM EFEITO SUSPENSIVO, posto que os requisitos legais hão de se apresentar cumulativa e não disjuntivamente.À parte embargada para responder em trinta dias.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Ainda, para estes autos, traslade-se cópia de eventuais decisões de incidentes processuais da execução (exceções ou objeções de pré-executividade).Int e Cumpra-se. 0037186-91.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR D
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2272 1753 BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP) 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS MELLUSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLAUDIA DE ANDRADE BENATTI PEDRASSOLLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2017 Processo 0000159-07.2015.8.26.0619 - Divórcio Litigioso -
Com efeito, a inclusão de determinada verba na base de cálculo das contribuições à Seguridade Social passa, portanto, pela análise de sua natureza, se remuneratória ou indenizatória, o que se dá pela relação de causalidade da mesma, isto é, se decorre como pagamento pelo trabalho, ou para o trabalho. A partir de todas as premissas elencadas, passo a analisar uma a uma a natureza das rubricas indicadas pela Impetrante em sua inicial. 1. Auxílio-doença/acidente durante os 15 primeir
1. Auxílio-doença/acidente durante os 15 primeiros dias de afastamento No que toca aos 15 primeiros dias de pagamento do auxílio doença/acidente, entendo não se tratar de salário em sentido estrito, uma vez que não há trabalho prestado em referidos dias que demande a contraprestação pecuniária por parte do empregador. Dessa forma, tais verbas não se enquadram em nenhuma das hipóteses de incidência legalmente previstas para a contribuição em comento. Mais uma vez, menciono trecho
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. (...) 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), a
Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias a fim de assegurar a regularidade da garantia e o cumprimento de requisito processual dos embargos.Intime-se 0061680-20.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0020650-44.2011.403.6182) STAR PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A(SP221579 - CARIN REGINA MARTINS AGUIAR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias a fim de assegurar a regularidade da garantia e o cumprimento de requisit
O que pode variar é a natureza da execução (provisória ou definitiva), na pendência do recurso;Esse regime não se aplica aos embargos interpostos anteriormente à reforma processual de 2006, porque é com eles incompatível. No regime anterior, o efeito suspensivo dos embargos à execução era automático, inerente a eles, desde que garantido o Juízo. E a apelação de sentença de improcedência ou rejeição liminar era sempre recebida com efeito meramente devolutivo. A seu turno, a ex