10.001 resultados encontrados para relator min. mauro campbell marques - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Observa-se que o edital expressamente NR.PROCESSO: 0323642.31.2013.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO ordenou, dentre as exigências para a posse e investidura no cargo, a realização do teste de aptidão fí
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5237304.11.2018.8.09.0000 Ab initio, ressalto que a Reclamação tem por objeto a preservação da competência dos Tribunais superiores ou a garantia da autoridade de suas decisões, sendo desnecessária a aquiescência da parte contrária sobre a manifestação do Reclamante. Nesse toar, destaco ser possível o julgamento monocrático da Reclamação em
caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, quando créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Assim, a modulação dos efeitos em debate nas ADI´s apenas atinge os créditos em precatórios, não alcançando os débitos na fase de liquidação de sentença. Corrobora esse entendimento a recente decisão em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE nº. 870.947 (Tema 810), quanto à correçã
caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, quando créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Assim, a modulação dos efeitos em debate nas ADI´s apenas atinge os créditos em precatórios, não alcançando os débitos na fase de liquidação de sentença. Corrobora esse entendimento a recente decisão em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE nº. 870.947 (Tema 810), quanto à correçã
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018465-98.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO FRANCISCO RUIVO - SP203688, TATIANA CARVALHO SEDA DE VASCONCELLOS - SP148415 DESPACHO 1. Intime-se o executado a regularizar a representação processual juntando a procuração e contrato/estatuto social, sob pena de ter o nome de seu patrono excluído do sistema informativ
1.213.133/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 1º.12.2010; AgRg no REsp 1.205.593/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4.2.2011; AgRg no REsp 1.218.883/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.2.2011; AgRg no REsp 1.220.119/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 29.11.2011. 2.3 Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. No que se refere ao segurado empregado, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento
(...) 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B EXECUTADO: DISK-AGUA TRANSPORTES LTDA - ME D E S PA C H O Ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante, REsp n. 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe d
Em 14/10/2020 (id. 40177357) foi proferida decisão não conhecendo do pedido de substituição de penhora, porque deveria ser deduzido nos autos da execução fiscal, bem como foi determinada a emenda da inicial, para que fosse atribuído à causa valor que refletisse o seu conteúdo econômico. Em 12/11/2020 (id. 41681994), a executada apresentou petição, atribuindo à causa o valor de R$ 165.795,33 (valor em cobro na execução fiscal). Compulsando os autos da execução fiscal n. 5005619
sistema de cálculo previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, introduzido pela Lei nº 12.350/10. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não é possível afirmar, a priori, que a aplicação das alíquotas segundo a sistemática da tabela progressiva de que trata o § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 (regime de caixa com tributação exclusiva na fonte e alíquotas próprias) seja mais benéfica ao contribuinte que o